Certidões

Bom dia.

Sou filho de portugueses vivos que moram no Brasil. Fiz a CERTIDAO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR POR COPIA REPROGRÁFICA APOSTILADO em 2017 mas não consegui agendar junto ao consulado no Rio. Se for enviar o processo de nacionalidade para uma conservatória de Portugal ela ainda seria aceita?

Sou casado legalmente ha 20 anos com brasileira, é necessário enviar minha certidão de casamento?

Meus pais tiveram de fazer transcrição de casamento deles há um tempo atrás para emitirem passaporte,

terei de fazer novamente para meu processo de cidadania?

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Comentários

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Andrejunior a certidão brasileira é válida apenas por 1 ano.Não precisa enviar sua certidão de casamento e não é necessário fazer a transcriçao de casamento dos seus pais novamente.

  • OK. Muito obrigado Vlad.

  • Gostaria mais uma vez tentar tirar uma duvida, as certidões brasileiras tem validade de um ano contando a data da emissão, mas após o apostilamento, q é um reconhecimento internacional, esse prazo de um ano continua valendo?

  • Bom dia @Vlad Pen e demais usuários!

    Pretendo dar entrada para obter a cidadania portuguesa como neto de portugueses. Embora o fórum tenha bastante informação útil, ainda

    tenho dúvidas sobre os procedimentos. 


    1) Tanto o meu avô quanto a minha avó são portugueses e se casaram no Brasil.

    Perguntas: 

    1.1- Tenho que fazer a transcrição do casamento dos meus avós, submetendo a certidão de casamento em inteiro teor, digitada e 

    apostilada para o Consulado no Rio de Janeiro, certo? 

    1.2- Depois da transcrição do casamento, tenho que enviar este documento para Portugal junto com os demais necessários para a obtenção da cidadania? Ou já estando transcrito não é necessário este envio?

    1.3- Tenho que enviar para Portugal a certidão de batismo de minha avó e de meu avô (ambos nasceram antes de 1911), ou basta a certidão de um deles?


    2) Minha mãe, filha dos meus avós portugueses, se casou com meu pai e teve o sobrenome dele adicionado ao seu nome.

    Perguntas:

    2.1- Tenho que solicitar a certidão de casamento de meus pais em inteiro teor, reprográfica e apostilada para enviar para Portugal junto com os demais documentos necessários para a obtenção da cidadania? 

    2.2- Além da certidão de nascimento de minha mãe em inteiro teor, reprográfica e apostilada, é preciso enviar a certidão de nascimento de meu pai também?


    3) Minha irmã também dará entrada na cidadania portuguesa.

    Pergunta:

    3.1- As certidões de inteiro teor, reprográficas e apostiladas, comuns em nossos processos (casamento de meus pais, nascimento de minha mãe, transcrição do casamento de meus avós) precisam ser originais ou podemos fazer cópias autenticadas em cartório para envio para Portugal?

    Muito obrigado!

  • @ivanamstel

    1 - Sim, se os dois eram portugueses e se casaram no Brasil, terá que transcrever o casamento. O Consulado do Rio aceita os documentos pelos Correios e é bem rápido. Concluído o processo, devolvem os documentos junto com uma certidão de casamento portuguesa.

    Após a transcrição, poderá mandar o assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital apenas de um dos avós, junto com uma cópia simples da certidão de casamento portuguesa.

    2 - Sua mãe será o elo entre você e seus avós. Basta mandar a certidão de nascimento dela inteiro teor, apostilada. Não precisa mandar a certidão de seu pai. Pode mandar a certidão de casmento inteiro teor, sem apostilar.

    3 - As certidões têm que ser originais. Vocês podem recorrer ao Art 40 A do Regulamento da Nacionalidade , que trata da apensação.

    Mandem os documentos juntos, uma das irmãs faz um Requerimento ao Conservador solicitando a apensação de seu processo ao processo da outra, usando os documentos que são comuns aos dois processos. O Requerimento tem que ter a firma reconhecida por autenticidade.

    Explicando melhor:

    Assento de batismo do avô, certificado, original;

    Cópia da certidão de casamento dos avós;

    Certidão de nascimento inteiro teor, original, apostilada e certidão de casamento inteiro teor (apenas para comprovar a mudança do nome)da mãe;

    Requerimento solicitando a apensação dos processos;

    Conjunto de documentos de cada uma - Formulário, certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos; atestado de antecedentes criminais.

    Os processos correrão juntos.

    Boa sorte!!

  • Bom dia @Leticialele e muito obrigado pelas respostas.

    Quanto à apensação dos processos, surgiram essas dúvidas:

    1- Pelo que entendi, a minha irmã poderá solicitar a apensação do processo dela com o meu, mesmo sem ainda o número do meu processo criado, correto?

    1.1- Existe algum modelo de requerimento para apensação, ou podemos criar um texto específico para este propósito?

    2- Envio 2 envelopes juntos: o primeiro contendo o meu formulário preenchido, as minhas documentações próprias e as documentações compartilhadas e comuns ao processo da minha irmã. O segundo envelope contendo o formulário preenchido pela minha irmã e com as documentações próprias dela e com o requerimento assinado por ela e reconhecido no cartório para fazer a apensação do processo dela com o meu processo.

    2.1- Preciso assinar o requerimento de apensação também ou só minha irmã que faz isso?

    2.2- A minha irmã precisa citar quais são os documentos comuns que devem ser utilizados no processo dela, correto?

    3- Esses 2 envelopes são colocados dentro de um outro envelope maior. Posso dobrar as certidões nos envelopes menores ou as certidões não podem ser dobradas de jeito nenhum?

    4- Quando a CRC de Lisboa receber este envelope e criar os dois processos, eu receberei em meu email a numeração do meu processo e a minha irmã receberá no email dela a numeração do processo dela?

    Grato antecipadamente pela ajuda!


  • Com relação às minhas perguntas 1.1 e 2.2, encontrei no fórum um modelo simples que creio que dê para seguir:

    Deve incluir pelo menos uma carta requerendo a apensação dos processos de Fulano e Sicrana, netos de AAAA e BBBBB e filhos de XXX e YYY, compartilhando os documentos WwW e ZzZ, nos termos do regulamento da nacionalidade, Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, artigo 40ºA. Nestes termos, pede deferimento, data, assina pessoalmente diante do tabelião, e reconhece a firma por autenticidade.

    Logo, creio que isto responde também a minha pergunta 1.

    😀


    A pergunta 2.1 encontrei a resposta no própria artigo 40:

    Quando sejam apresentados no mesmo dia declarações ou requerimentos que deem início a processos para fins de nacionalidade por declarantes ou requerentes ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral, os respetivos processos podem ser apensados, a requerimento de qualquer um dos declarantes ou requerentes, de forma a permitir o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.


    Então, se o que compartilhei acima estiver correto, fico apenas com as dúvidas nas questões 3 e 4.

    😀

  • @ivanamstel , pode colocar os processos juntos no mesmo envelope, compondo apenas 1 processo. Os dois correrão juntos, se a apensação for aprovada. Um dos requerentes assina o requerimento e reconhece a firma por autenticidade.

    Coloca os documentos em comum, e para cada um, os documentos próprios.

    Os processos terão apenas 1 número, que deverá ser mandado para o email de quem fez o requerimento.


  • Olá @Leticialele, aproveitando esta discussão, quer dizer então que nos casos de requerimento de apensação de 2 pessoas, netas de portugueses, que enviem todos os documentos num mesmo envelope para a CRC de Lisboa, será criado apenas um processo?

    Eu achava que um processo era sempre associado à uma pessoa apenas, mas neste caso teria um processo com duas pessoas associadas?

    E só para complementar, estou juntando todos os documentos para requisitar a nacionalidade de minha mãe e minha tia, que são netas de portugueses. Então, enviarei tudo num envelope único e especificando quais são os documentos comuns que elas vão usar. Seria isso? Ambas ficarão no mesmo processo e o requerente da apensação receberá o número deste processo.

    Eu, como bisneto de portugueses, também posso enviar os meus documentos neste mesmo envelope e pedir apensação também? Ou é melhor esperar ter o número do processo de minha mãe e só depois encaminhar a minha documentação e pedir apensação à este processo? Ou ainda é melhor aguardar todo o processo ser finalizado e só com a atribuição de nacionalidade confirmada, solicitar a minha requisição?

  • @rodrivieiras , sim, pode mandar os processos de sua mãe e tia no mesmo envelope, sendo um apensado ao outro.

    Junte, também, seu processo, de seus urmãoe e primos, se for o caso.

  • Que bom, isso vai facilitar muito o andamento e velocidade da minha tramitação. Obrigado!

  • Obrigado pela ajuda @Leticialele, caso tenha alguma dúvida adicional volto a postar.👍️


  • Olá @Leticialele, uma dúvida, a certidão de casamento de minha mãe(filha de portugueses) que comprovará que ela mudou de nome após o casamento, precisa ser em inteiro teor, ou pode ser simples(breve relato)? Sendo em inteiro teor, pode ser digitada ou tem que ser reprográfica? Preciso apostilar também?

    Obrigado!

  • @ivanamstel , mande a certidão inteiro teor, digitada.

    Se for apenas para comprovar a mudanã de nome, não precisa apostilar.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 2022

    @ivanamstel

    Sua mãe, a filha do português ainda está viva?

    Sua pergunta original estava direcionada para você fazer como neta, e foi essa a resposta que obteve até aqui.

    Mas se sua mãe (filha do português) estiver viva, o melhor caminho seria fazer a nacionalidade dela primeiro. Mesmo que ela não tenha interesse imediato, você pode preparar toda a documentação para ela, e ela só assina o requerimento no cartório. Todos precisam ter um RG recente. Se ela tiver mais de 83 anos de idade, faz o documento de Prova de Vida no mesmo cartório.

    Se ela estiver viva ainda, muda muita coisa no processo. Você deveria fazer todos os processos como filhos, a começar pela sua mãe.

    Vai simplificar, é mais garantido (uma geração por vez), e muitíssimo mais rápido do que fazer diretamente a sua como neta do português.

    Você, sua irmã, e sua mãe, fazendo como filhas pelo ACP teriam a nacionalidade em pouco mais de 6 meses. E pode incluir seus filhos.

    Se fizer a sua e de sua irmã como netas, vai levar mais 3 anos. O processo fica mais complexo e só pode ser feito na CRCentrais.

  • @Leticialele, neste caso basta a digitada não precisa ser a reprográfica, correto?

    Muito obrigado!

  • Oi @gandalf,

    Teremos que fazer o pedido para nós que somos netos, pois a minha mãe, filha de portugueses é falecida.

    O meu filho vai aguardar o meu processo finalizar e pediremos a nacionalidade dele através do processo de filhos.

    Obrigado!

  • @ivanamstel , sim, não deve ser reprográfica, especialmente se fizer por um Consulado! Eles não têm especialistas em paleografia!

  • Eita agora fiquei na dúvida...rs...

    Por que enviaria ao consulado? Só vou enviar a certidão de casamento de meus avós portugueses para o Consulado para a transcrição.

    Mas a certidão de casamento de minha mãe (que mostra a mudança de sobrenome) e que é a filha de portugueses, seria direto para a CRC de Lisboa e pelo que entendi pode ser digitada ao invés de reprográfica, seria isso?

    Obrigado de novo e desculpa se não entendi direito.

  • @ivanamstel

    Entendido. Só precisava confirmar.

    Prossiga com o roteiro e conselhos da Leticialele então.

  • @ivanamstel , desculpe se compreendi errado!!

    Sim, a certidão de casamento que servirá apenas para comprovar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e no RG tem que ser inteiro teor, digitada. Não precisa apostilar!!

  • Olá @Leticialele, @gandalf e demais usuários. Meus avós portugueses se casaram no Brasil e eu iria fazer a transcrição do casamento deles no consulado aqui. Mas descobri que uma prima minha que mora em Portugal já fez essa transcrição lá em Portugal, porém não tenho o contato dela.

    Como a transcrição já foi feita, não é possível fazer uma nova, correto?

    Sendo eu neto de portugueses e se meus avós tiveram o casamento deles transcrito em Portugal, eu ainda preciso enviar uma cópia desta transcrição para solicitar a nacionalidade?

    Há alguma forma de eu descrobrir em qual conservatória foi feita esta transcrição?

  • @rodrivieiras

    A transcrição só faz uma vez. Transcreveu, está feito. Você não precisa enviar uma cópia, porque está informatizada, mas precisa saber se de fato existe.

    Peça pelo CivilOnline. Você não precisa ter contato com a prima. Vai lhe custar €10 apenas.

    https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO

    Peça o assento de nascimento do português, e se estiver informatizado, virá a averbação do casamento. Nas instruções diga que caso não esteja informatizado, se poderiam aproveitar o pagamento para emitir um assento de casamento.

    Não importa onde foi feita a transcrição. Se foi feita, ela estará disponível pelo CivilOnline.

    Você tem os documentos do português? Que ano ele nasceu?


  • @gandalf, eu já possuo a certidão de batismo de meus avós.

    Pela informação que consegui aqui no Brasil, o registro de casamento deles foi feito neste ano, então creio que possa estar informatizado não é?

    No Civil online devo solicitar o assento de batismo ou o de casamento?

    Lá no Civil Online pede também informação sobre a identificação civil minha e a de quem estou solicitando a certidão. No meu caso coloco a minha identidade do Brasil ou deixo o campo em branco? E na do meu avô/avó que eu também não tenho informação? Deixo em branco também?

  • @rodrivieiras , sim, se a transcrição é recente, está informatizada.

    Não precisa preencher esses dados no civil online. Entre sem autenticação e só preencha os dados obrigatórios.

  • O link que eu passei já é sem autenticação.

    Esse pedido vai ser lido por um humano. Se precisar, pode usar o campo de informações adicionais.

    Se algo não estiver correto, ou faltando informação, a pessoa que lê vai interagir com você. Não se preocupe.

  • @Leticialele e @gandalf, meus avós se casaram em 18/12/1920 e ao preencher esta data no site do Civil Online e clicar para confirmar os dados e pedir a certidão online, aparece a seguinte mensagem:


    Foi detectado um problema:

    Preencha, por favor, os seguintes campos obrigatórios do formulário:

    • Data do casamento:*O Campo Data do casamento deve ser igual ou inferior a 100 anos


    Como este campo é obrigatório, não posso deixar em branco.

    E agora? Alguma sugestão?

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