Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 27

    @ElaineAlber

    É o que eu entendi nos textos que citei, e é o que tenho observado.

    Na verdade tudo que imaginávamos mudou muito, e os tempos veem crescendo. A ordem é sendo respeitada, mas tudo ficou imprevisível.

    A prioridade para idosos valeu para aqueles que já estavam adiantados, mas depois da instrução normativa sobre urgência, os processos passaram a seguir o curso normal, sem prioridade. É isso que se depreende da deliberação. Apenas para casos em que a urgência muda o curso dos processos. Eu acho isso muito cruel, mas a opinião do advogado do conselho consultivo é que a pessoa teve a vida toda para entrar com o pedido e só fez aos 45' do segundo tempo. Conceder urgência sobre um processo que entrou "no tempo regulamentar" seria privilegiar a procrastinação, quebraria o "princípio da equidade".

    Isso é um outro documento que não listei ainda: O Código de conduta ética institucional

    Neste documento você tem na página 14 menciona os 3 princípios que orientam o parecer do advogado:

    • Transparência; • Equidade; • Legalidade e accountability (prestação de contas e responsabilização).

    Na página 9 tem a foto da Filomena, presidente do conselho diretivo, que assinou a decisão. Ela é muito competente. Não a julgue mal porque a decisão dela não é a que você desejava... Ela está seguindo a constituição. :-)

    Veja também o Código de Processo Administrativo (CPA), que detalha como essas coisas funcionam. clique aqui

  • Entendo. Obrigada @gandalf pela cordialidade e gentileza.

  • Boa noite a todos. Após longa espera, finalmente o processo de atribuição da nacionalidade da minha mulher foi concluído hoje, Recebemos o e-mail com o assento de nascimento e não há correção a fazer. Meus sinceros agradecimentos aos participantes deste fórum, especialmente a @Leticialele e @gandalf que auxiliaram de forma espetacular. Meus reais agradecimentos. Acredito que as demais fases serão bem mais tranquilas por envolver processos de filhos e de uma neta.

    Atenciosamente


  • @VirgilioFontes , parabéns! Mais uma portuguesa!!

    Boa sorte nos próximos passos!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @VirgilioFontes

    Parabéns a ela pela conquista. 4 anos e 5 meses. Foi difícil satisfazer a exigência? (demorou um pouco)

  • boa noite @gandalf,

    vcs repassaram boas dicas. Apesar de o cartório averbar no assento apenas a data do registro, atendendo parcialmente a requisição do ACP, e considerando que o ofício expediu, após a retificação, 1(uma) certidão reprográfica e outra de inteiro teor digitada, apostiladas e com sinal público do escrevente, sem cobrança de emolumentos, decidimos apresentá-las ao ACP, mesmo sem constar a o mês e ano de nascimento da progenitora da requerente. Porém, tendo em vista que na certidão de breve relato conta a data de nascimento completa (dia, mês e ano), acrescentamos mais uma certidão no formato resumido. Pelo resultado deu certo.

    Não obstante levamos a questão para a Corregedoria de Justiça, encarregada pela fiscalização dos ofícios, Apesar de não ter sido ainda finalizado, encontra-se com proposta de improcedência, sob argumento de que a questão demandaria sentença judicial.

  • @VirgilioFontes , uma solução seria o cartório emitir uma certidão fazendo constar as datas dos registros anterior e posterior, a fim de comprovar que a data que foi omitida pelo escrivão era a correta.

    Não vejo motivo para a questão demandar sentenã judicial.

    Há um juiz ligado ao Cartório. Uma petição dirigida a ele, entregue no próprio Cartório, solucionaria o caso. A questão é que os Cartórios brasileiros amam cobrar vultosos honorários e não querem ter trabalho que demande qualquer esforço. Lamentável.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 1

    @VirgilioFontes

    Vamos capitalizar nessa conquista, porque uma etapa importante foi vencida.

    Agora os processos de filhos serão mais simples e mais rápidos. (OK, o do marido também demora uns 4,5 anos, Hehe)

    Mas eu concordo com a Leticialele. O cartório tinha como fazer o levantamento pelas certidões próximas, e lavrar a data, como foi solicitado. Não terem cobrado pelo menos assumiram o erro, e tiveram que aplicar a lei sancionada pelo Temer, em que quando o erro é do cartório, a correção tem que ser feita de forma gratuita.

    Retificação de documentos brasileiros: (Lei do Temer que dispensa pagamento)

    § 4º As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. 

    § 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.” (NR) 

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