Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

1232425262729»

Comentários

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado janeiro 20

    @VirgilioFontes , estranho não terem encontrado data na certidão por cópia reprográfica. Acho quase impossível. Mande a digitada, certamente lá estará clara a data do nascimento.

    Você se importaria de mandar, no privado, a imagem da certidão reprográfica? Pode me marcar a eo @gandalf , temos grande experiência na análise de documentos.

  • Boa tarde @Leticialele , @gandalf , encaminhei as certidões nos dois modelos: reprográfica e digitalizada em inteiro teor. Então as certidões que foram juntadas no processo são as que seguem no anexo.

    Nunca me preocupei com a questão das datas porque entendi como impossível não constar um dado tão essencial. Mas acredite, em matéria de registro civil nada mais me surpreende.

    E exatamente o mês e ano de nascimento, bem como o mês e ano da declaração do nascimento da filha do português, mãe da requerente, estão ausentes. Já solicitei a retificação, o cartório não cobrou por ser erro do registrador.

    Att.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 20

    @VirgilioFontes

    Perfeito. Acho que deve encaminhar as duas, reprográfia e inteiro teor da certidão de nascimento retificada, apostiladas.

    Se serve de alento, é comum que depois de uma exigência resolvida o processo termine rapidamente, porque têm que analisar a resposta, e já que gastou tempo analisando, faz o parecer final.

    Pode sair mais rápido do que se não tivesse tido a exigência.

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado janeiro 21

    Amigos boa tarde!, @Leticialele @gandalf , me tirem uma dúvida, vou montar um processo de um primo segundo, processo de neto, sua mãe, não obteve cidadania, faleceu antes de montar o processo, infelizmente a 1 mês atrás, agora o filho quer solicitar como neto, só que minha prima não era casada no papel, e o declarante na certidão de nascimento dele, foi o pai, foi registrado assim que nasceu , tem algum outro documento que terei que enviar neste caso.? desde já agradeço retorno

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Terá que estabelecer a maternidade durante a menoridade. Conseguir documentos assinados pela mãe na menoridade do filho.

    Como ela não se enquadra nos casos típicos, de casamento transcrito, nem foi a declarante, precisa buscar formas alternativas.

    Tipicamente matrícula na escola (renovada a cada ano), boletim escolar, atestados de vacina, fichas de biblioteca. Tipicamente a mãe assinava essas coisas de escola. Cópia autenticada e apostilada, pelo menos 2 documentos sólidos.

    Pode ser também pensão alimentícia, emancipação, partilha de bens, ou alta da maternidade. Esses são assinados pelo juiz sendo cópia autenticada e apostilada. No caso da maternidade, assinada pelo atual médico-diretor do hospital, com firma reconhecida e apostilado.

    Aqui são algumas idéias mais usuais, mas você pode buscar ou sugerir outras.

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado janeiro 24

    @gandalf agradeço a orientação amigo 🙏🏻,o atestado de óbito dela que consta o nome dos filhos não ajuda?

  • @VANIAVIEIRA , não. Tem que ser um documento que ateste a participação da mãe portuguesa na menoridade do filho, como os que @gandalf mencionou

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Que fique claro que esses documentos são para o caso em que o português (no caso a mãe), não era casada com o pai, e ela não consta como sendo a declarante na certidão do filho(a) brasileiro(a) dela. Se fossem casados, bastaria fazer a transcrição do casamento.

    A minha lista acima está razoavelmente completa, em relação ao que pode ser aceito. Na lista acima destauqei os mais comuns, que são docs relacionados com a escola. Deixei de lado alguns menos comuns, como:

    • um passaporte onde conste a mãe e filha juntas, ou um passaporte na menoridade citando o nome completo da mãe;
    • documento concedendo a guarda da filha, ou a emancipação;
    • escritura ou documento oficial em que a mãe assinou pela filha, pelo fato dela ser menor;
    • testamento da mãe em favor da filha menor, ou autorização de guarda;
    • [...]


    É isso que significa "participação na menoridade do filho", como dito acima. O texto de uma exigência do IRN diz assim:

    "Em consequência deverá juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, escritura de emancipação, certidão de batismo onde também intervenha a mãe);

    Mais que informa que a prova documental terá que permitir que pela existência de uma relação filial materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado[...]"

  • @gandalf e @Leticialele entendi, já passei para ele, vai fazer uma busca nos documentos que sua mãe guardava, para ver se encontra algo, mais uma vez obrigado amigos 🙏🏻❤️

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.