Cidadania para avó maior de 85 anos

Olá, pessoal!

Estou no processo de cidadania portuguesa para a minha avó e gostaria de confirmar algumas informações com quem já passou por algo parecido.

Meu caso é o seguinte:

Avó: Nasceu no Brasil.

Bisavô (o pai dela): Português, nasceu em Alcanede, Portugal, em 1902.

Ponto-chave: A minha avó foi registrada em cartório no Brasil pelo meu bisavô (o pai português) antes de completar 1 ano de idade.

Já tenho em mãos toda a documentação abaixo:


Certidão narrativa do assento de batismo do meu bisavô (pedida pelo CRAV).

Certidão de casamento dos meus bisavós, em inteiro teor, com averbação de óbito de ambos e apostilada.

Certidão de óbito de ambos os meus bisavós, em inteiro teor e apostilada.

Certidão de nascimento da minha avó, em cópia reprográfica e apostilada.

Certidão de casamento da minha avó, em inteiro teor, com averbação de óbito do meu avô e apostilada.

Prova de vida apostilada feita em cartório da minha avó (ela tem 86 anos, conforme vi aqui no forum o pessoal falando sobre a prova de vida como pode ser feita).

Cópia colorida e autenticada do RG da minha avó e apostilada.

Antecedentes criminais apostilado da minha avó.

Minha dúvida é: como a minha avó foi registrada pelo meu bisavô antes de 1 ano de idade e não encontrei o documento da minha bisavó (não consegui encontrar em lugar nenhum a certidão de nascimento da minha bisavó, que nasceu em 1912 em Portugal, entrei em contato com civil online, freguesia onde nasceu, buscaram em anos passados e tb não encontraram nada), acredito que o processo se enquadra na Atribuição de Nacionalidade e que, com os documentos que já tenho, não preciso fazer a transcrição de casamento dos meus bisavós.

Alguém pode confirmar se meu entendimento está correto e se tenho tudo o que preciso? Por favor, se já passaram por isso, poderiam me dar dicas sobre os próximos passos e o que mais devo esperar?

Muito obrigado pela ajuda!

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Comentários

  • donpepedonpepe Usuário
    editado agosto 22

    @arthurmarqves

    Se ambos os pais eram portugueses e se casaram fora de Portugal depois de 1911, a transcrição do casamento é obrigatória, mesmo tendo sido o português o declarante do nascimento da filha antes de completar 1 ano de nascida. Precisará continuar a busca pelo assento de nascimento da portuguesa para transcrever o casamento.

    Sobre os documentos que você tem:

    Certidão narrativa do assento de batismo do meu bisavô (pedida pelo CRAV).

    Ok

    Certidão de casamento dos meus bisavós, em inteiro teor, com averbação de óbito de ambos e apostilada.

    Para ser usada na transcrição do casamento dos portugueses, não para o processo de nacionalidade da filha do português (sua avó).

    Certidão de óbito de ambos os meus bisavós, em inteiro teor e apostilada.

    Guarde para você, não é necessário.

    Certidão de nascimento da minha avó, em cópia reprográfica e apostilada.

    ok

    Certidão de casamento da minha avó, em inteiro teor, com averbação de óbito do meu avô e apostilada.

    A princípio não é necessária, a menos que seja necessário mandar como documento de apoio para justificar o nome de casada de sua avó no documento de identidade atual.

    Prova de vida apostilada feita em cartório da minha avó (ela tem 86 anos, conforme vi aqui no forum o pessoal falando sobre a prova de vida como pode ser feita).

    ok

    Cópia colorida e autenticada do RG da minha avó e apostilada.

    O RG tem menos de 10 anos de emissão e consta a filiação (nome dos pais)? Se sim, está ok. Caso seja mais antigo ou não tenha filiação precisará emitir um novo (no caso uma CIN).

    Antecedentes criminais apostilado da minha avó.

    Se é um processo de filho de português, não precisa de antecedentes criminais. Não mande.

    Faltou o formulário para o pedido de nacionalidade como filho (art 1c). Você precisa pagar a taxa de 175 euros via cartão no site do IRN (link abaixo, ou procure no google por "IRN impressos e modelos"). Com a confirmação do pagamento (geralmente na hora) você recebe por email o comprovante e em anexo um PDF com o formulário "customizado" com o número do pagamento no cabeçalho. Precisará preencher o formulário, deixando o campo de assinatura e data em branco, e sua avó precisa ir a um cartório para reconhecer assinatura por autenticidade (põe data e assina na frente do funcionário do cartório).

    Para processos de filho de português o site para pagamento é esse: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Feito isso, escaneie tudo e guarde com você para consultar caso no futuro venha alguma exigência, e mande para o Arquivo Central do Porto.

    Arquivo Central do Porto 

    Rua do Cunha, 404

    4200-250 Porto - Portugal


  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 23

    @arthurmarqves

    Sim. Tecnicamente, quando os dois pais são portugueses, casados fora de PT, a transcrição do casamento geralmente é exigida.

    Mas há exceções que podem ser exploradas. Podem fazer sem pedir nada. Podem pedir só a certidão de casamento e a certidão de nascimento portuguesa de ambos os portugueses. Como ambos já faleceram, pode ter alternativas a explorar.

    Como disse DonPepe, você está juntando mais documentos que precisa, e gastando com alguns apostilamentos desnecessários.

    Quem está pedindo a nacionalidade (a requerente) é sua avó de 86 anos. OK

    Qual o 1º nome dela (a requerente)? Qual o 1º nome do pai e da mãe dela?

    Ela é a requerente, e o pai português foi declarante na certidão brasileira dela antes de 1 ano. Perfeito, a paternidade foi estabelecida. Se a maternidade não for legalmente estabelecida (pelo casamento), o assento de sua avó pode sair sem o nome da mãe dela.

    -=-=-

    Tem alguns detalhes que valeria explicar para evitar surpresas.

    O apelido (sobrenome) da requerente na certidão, é o mesmo apelido do pai português? (ou da mãe)

    A esposa do português é portuguesa, ou brasileira? Qual a nacionalidade dela? Em que ano eles se casaram?


    Repetindo a maioria do foi dito por DonPepe:

    1) A certidão narrativa original do CRAV, com carimbo em relevo, do pai dela; OK

    2) Certidão de nascimento da avó requerente (menos de 1 ano de emissão), por cópia reprográfica e apostilada; OK

    3) Certidão de casamento da minha avó, em inteiro teor: OK (bastaria o selo do TJ estadual, não precisaria apostilar, mas não é problema; é só para comprovar a mudança de apelido ao se casar, na certidão é de solteira, no RG/CIN é de casada);

    4) Certidão de óbito de ambos os meus bisavós, em inteiro teor e apostilada: Não mande.

    5) Prova de vida feita em cartório da minha avó de 86 anos, autenticada e apostilada; OK

    6) Antecedentes criminais apostilado da avó requerente: Não mande, Filho-1C não precisa;

    7) Pagamento da taxa no IRN (cartão de credito internacional de qq pessoa, Requerente é sua avó, um e-mail que você acesse (pode ser o seu, ou pode criar um novo), os outros dados são do dono do cartão) https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    8) Cópia do email recebido como confirmação do pagamento, impressão simples;

    9) Form-1C recebido no e-mail, imprimir em papel A4, a cores frente-e-verso, todas as páginas (quantas folhas sejam necessárias), preencher sem rasuras, e levar ao Cartório de Notas para datar e assinar diante do tabelião, e reconhecer por autenticidade; (sem apostilar)

    -=-=-

    Os dois itens abaixo ajudariam muito:

    10) Certidão de casamento dos avós, em inteiro teor, apostilada; Você tem? Se sim, mande por MP uma cópia dela e do assento de nascimento do bisavô.

    11) Assento português da bisavó, mãe da requerente; (esse você não conseguiu ainda. siga buscando, e se pedirem, mande depois. Se não conseguir, e houver exigência, fará uma defesa, porque não consegue transcrever);

    Escaneie tudo e guarde. Mande os docs por DHL para:

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]

    -=-=-

    Eu daria entrada nos documentos relevantes de 1 a 9, e continuaria buscando pelo 10 e 11, caso tenha exigência para transcrição. Tem 1 ano pra achar. A meu ver, não seriam impedimento à nacionalidade. No máximo uma defesa à exigência, se houver. E se não aceitarem a defesa, o assento da sua avó sai sem o nome da mãe dela, mas sai. Não vai afetar a sua nacionalidade.

  • @donpepe e @gandalf Primeiramente obrigado pela ajuda de vocês!

    Vou por partes agora:

    1º Transcrição do casamento realizado no Brasil dos meus bisavós:

    • Assento de batismo Joaquim Martins (meu bisavô)
    • Assento de nascimento da Adelaidina Martins (minha bisavó) - ainda não tenho esse, ela nasceu em 02/01/1912
    • Certidão de casamento atualizada em inteiro teor e apostilada dos meus bisavós
    • Preciso do requerimento de transcrição de casamento preenchido e assinado por autenticidade pela minha avó?


    2º Processo de cidadania para Rosina Martins de Almeida (minha avó)

    • Certidão de nascimento em copia reprográfica e apostilada da minha avó com nome de solteira Rosina Martins
    • Certidão de casamento da minha avó pois alterou o nome de solteira adicionando o "de Almeida" (tenho em inteiro teor, preciso apostilar)
    • CIN atualizado, emitido em 2025, com nome dos pais, tirar copia autenticada e apostilar
    • Formulário 1C, preenchido e reconhecido firma por autenticidade no cartório


    Seria possível fazer os dois processos ao mesmo tempo no ACP? ou teria que emitir por exemplo outro documento com o numero de assento do meu bisavô para colocar no processo da minha avó? Digo isso pois não gostaria de perder tempo, por mais que minha avó esteja bem, nunca sabemos o dia de amanha!

    @gandalf acredito que respondi algumas das suas perguntas no texto acima, mas aqui vai algumas outras respostas.

    1 Nome da requerente : Rosina

    1 Nome do pai da requerente: Joaquim

    1 nome da Mãe da requerente: Adelaidina

    O sobrenome da minha avó na certidão de nascimento é o mesmo dos pais dela, que ja haviam se casado antes do nascimento dela, Rosina Martins

    Ambos eram portugueses, se casaram no brasil em 24/10/1932


    Obrigado pela ajuda!

  • @arthurmarqves

    Para a transcrição de casamento, sua avó, como filha, assina e manda cópia autenticada e apostilada do RG ou CIN. Mande para o Consulado do Rio. ACP não faz transcrição de casamento. O requerimento também tem que ser apostilado, além de ter aassinatura reconhecida por autenticidade.

    Terá que pedir 2 vias certificadas do assento de batismo de seu bisavô. Uma para a transcrição do casamento e oura para o processo de sua avó.

    Pode mandar, ao mesmo tempo, o processo de sua avó para o ACP, preferencialmente pela DHL. É mais confiável e só custa 50 reais a mais que os Correios.

    Boa sorte!

  • gandalfgandalf Usuário

    @arthurmarqves

    Como Joaquim e Adelaidina nasceram antes de 1911, talvez não exijam a transcrição.

    • Certidão de casamento da minha avó pois alterou o nome de solteira adicionando o "de Almeida" (tenho em inteiro teor, preciso apostilar)

    Não precisa apostilar a certidão de casamento da Rosina. Basta o selo do TJ com o QR code funcionando. Teste com seu celular. É apenas para validação dos dados informados, que o nome de casada no RG se refere a mesma pessoa da cert de nascimento. Como não influi no processo, não precisa apostilar.

    Mude a ordem das coisas. Inicie o processo da Rosina. Sem transcrição mesmo. Não mande no processo da filha a certidão de casamento dos pais dela, Joaquim e Adelaidina.

    Enquanto o processo anda, você tenta fazer a transcrição do casamento, em paralelo.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 24

    @arthurmarqves

    Explicando por que eu penso que você deve iniciar o processo de nacionalidade, mesmo não tendo feito ainda a transcrição do casamento.

    O Código Civil de 1867 continha a presunção de legitimidade para os filhos nascidos durante o casamento, que podia ser contestada em casos de divórcio ou reconhecimento. No entanto, a aplicação desse código a um caso concreto pode ser complexa, pois foi substituído e as leis foram alteradas ao longo do tempo. Para saber qual legislação se aplica, é necessário considerar o momento do nascimento do filho e as leis em vigor nessa altura, bem como o contexto específico do caso. 

    Na lei de 1868, a presunção da paternidade funciona relativamente a filhos nascidos ou concebidos na constância do matrimónio. Mas como o pai português foi o declarante antes de 1 ano, a paternidade ficou estabelecida. A nacionalidade pelo pai está garantida.

    A transcrição do casamento então se torna obrigatória por outro motivo. E isso depende da lei em vigor na data do nascimento de cada filho. Mas como linha geral, a transcrição do casamento é obrigatória sempre que descendentes do casal dependam do casamento para fazer valer seus direitos (nacionalidade, herança, etc).

    Como nada disso se aplica ao seu caso, não o creio que haverá exigência da transcrição. Mas podem pedir documentos suplementares. Podem só pedir a certidão de casamento, ou a certidão de nascimento da mãe portuguesa. Acho que pedirão nada, mas não há garantia disso. Então, enquanto corre a nacionalidade, você tenta conseguir a certidão de batismo da mãe. Mas não atrase a nacionalidade por causa disso.

    Leia: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/presuncao-paternidade

    O Código Civil de 1867 estabelecia que os filhos nascidos dentro de um casamento eram considerados legítimos.

    A presunção era reforçada se o marido, presente no registo do nascimento, declarasse que o filho era seu ou de alguma forma o reconhecesse. E isso aconteceu.

    A aplicabilidade do Código Civil de 1867 depende da data do nascimento do filho. Se o filho nasceu após a entrada em vigor de um novo Código Civil, a aplicação do Código de 1867 seria inadequada.

    Mas o Código Civil de 1867, conhecido como Código de Seabra, que foi o primeiro Código Civil de Portugal e entrou em vigor em 1868. Ele foi substituído pelo atual Código Civil, Decreto-Lei n.º 47344 de 25 de novembro de 1966.

  • @gandalf

    Entendi o que você explicou.

    Irei seguir nesse passo a passos.

    DOCUMENTOS PARA PEDIR CIDADANIA DA ROSINA

    • 1 - CERTIDÃO DE BATISMO BISAVÔ (Joaquim Martins)
    • 2 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO AVÓ (Rosina) COPIA REPROGRAFICA E APOSTILADA
    • 3 - CERTIDÃO DE CASAMENTO AVÓ (Rosina) em INTEIRO TEOR (Para mostrar a diferença no nome de solteira e no nome de casada)
    • 4 - CIN, COPIA AUTENTICADA COLORIDA E APOSTILADA (Rosina)
    • 5 - PROVA DE VIDA, COM FIRMA RECONHECIDA E APOSTILADA
    • 6 - FORMULARIO 1C (impresso após o pagamento da taxa e preencher, depois levar ao cartório para reconhecer firma por autenticidade)
    • 7 - ENVIAR POR DHL AO ACP

    *Tenho um porem, verifiquei mais detalhadamente a certidão de nascimento da Rosina Martins (nasceu em 1939) que está em copia reprográfica e consta que a declarante do nascimento foi a mãe dela (Adelaidina Martins), e fala que a Rosina Martins é filha legitima de Joaquim Martins. Acredito que pelo fato de a mãe ter sido a declarante e não o pai conforme tinha dito antes, ainda sim há chances devido O Código Civil de 1867 estabelecia que os filhos nascidos dentro de um casamento eram considerados legítimos, a presunção ainda assim aconteceu no ponto de vista de vocês? (A presunção era reforçada se o marido, presente no registo do nascimento, declarasse que o filho era seu ou de alguma forma o reconhecesse).

    Em sequencia, irei atras da transcrição do casamento caso haja alguma exigência. Sou de São Paulo, verifiquei que a @Leticialele disse para fazer o pedido através do consulado do RJ. O consulado de São Paulo serviria também? Tem algum prazo mais ou menos do tempo para essa transcrição ficar pronta, e poderia mandar mesmo sem a certidão de nascimento da Adelaidina?

    DOCUMENTOS PARA TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO DOS BISAVÓS

    • Certidão de Batismo do Joaquim Martins (vou precisar pedir mais uma pelo CRAV, a minha demorou uns 20 dias até chegar ao Brasil)
    • Certidão de nascimento da Adelaidina (ela nasceu em 1912) - Não tenho esse documento
    • Requerimento assinado pela Rosina (filha), reconhecido firma por autenticidade e Apostilado (apostilar também?) poderia me confirmar o requerimento
    • Copia autenticada do CIN colorida e apostilada (mesmo que seja para dentro do brasil precisaria ser apostilada? @Leticialele)

    Não encontrei o link, mas já vi alguém falando sobre a transcrição ser feita diretamente em Portugal, que é mais rápido, saberiam me dizer se há essa possibilidade?

    Obrigado pela ajuda!

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado agosto 25

    @arthurmarqves , se a avó brasileira foi a declarante do nascimento, em 1939, o casamento dos pais terá que ser transcrito! A paternidade portuguesa não está estabelecida.

    Se a bisavó também era portuguesa, nascida em 1912, solicite a certidão dela pelo civil online. Entre sem autenticação. Custa 10 euros.

    Não faça a transcrição no Consulado de São Paulo, demora mais que a cidadania no ACP. Mande para o Consulado do Rio

    Civil online - https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/

    Para a transcrição de casamento entre dois cidadãos portugueses: https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-dois-cidad%C3%A3os-portugueses

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 25

    @Leticialele

    Ele disse no post inicial, lá no topo, que não localizou a certidão da bisavó Adelaidina [Martins] ainda. "não consegui encontrar em lugar nenhum a certidão de nascimento da minha bisavó, que nasceu em 1912 em Portugal, entrei em contato com civil online, freguesia onde nasceu, buscaram em anos passados e tb não encontraram nada"

    @arthurmarqves

    Isso muda tudo. Se a mãe foi a declarante, a paternidade não ficou legalmente estabelecida. Terá que achar a certidão e fazer a transcrição.

    Poste aqui a imagem da certidão de casamento deles que possui, e talvez alguém ajude a localizar a certidão. Junte outras informações que puder conseguir, como nome de irmãos dela, quando ela veio ao Brasil, e coisas assim. Pergunte a sua avó o que ela se lembra.

    Talvez seja o caso de buscar um genealogista profissional para fazer a busca, se não conseguir ajuda.

    PS Na sua lista faltou o item "Cópia do email recebido como confirmação do pagamento, impressão simples;"

    Para a transcrição do casamento, use a certidão de casamento apostilada que já possui, e siga as instruções da Leticialele acima.

  • @arthurmarqves , cooque todos os dados que tem de sua bisavó, talvez possamos ajudar.

    Se quiser, fale no privado (envelope no canto superior direito)

  • CarlosASPCarlosASP Usuário

    @arthurmarqves

    A data de nascimento dela estava errada; ela nasceu em 1910:

    https://digitarq.arquivos.pt/fileViewer/6515191a71b54ae89295d4d0549707d9?isRepresentation=false&selectedFile=38073766&fileType=IMAGE

    Na mesma freguesia que consta no seu casamento: Peredo, concelho de Macedo de Cavaeiros, distrito de Bragança.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 26

    @arthurmarqves

    Olha aí... O CarlosASP já até localizou pra você. Antes mesmo de você informar o nome dos pais dela.

    O nome é pouco comum, e essa pode de fato ser ela. Confira os dados dos pais e avós, e se estiver certo, já peça uma certidão dela.

    Veja que se for essa a Adelaidina correta, ela tinha um "nome próprio composto," Adelaidina Infância, que não pode ser alterado. No casamento, ela pode mudar apelidos, mas não pode mudar o nome próprio. Se mudou, provavelmente vão pedir para retificar a certidão de casamento.

    Pode tentar a transcrição assim como está, mas eu tenho quase certeza de que vão pedir pra retificar o nome próprio.

    Se precisar retificar na certidão de casamento, vai precisar um procedimento diferente para a certidão da retificação. Depois pode aproveitar a certidão apostilada para fazer a transcrição do casamento.

    Vai precisar pedir outra certidão do pai p/ transcrição, como foi dito anteriormente pela Leticialele.

  • CarlosASPCarlosASP Usuário

    @gandalf

    O casamento tem Adelaidina Infancia de Mello como nubente:

    https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CSDZ-S3C9-N

    Interessante que as datas de nascimento de ambos os nubentes estão erradas na certidão de casamento (o arthur tinha dito que o nubente nasceu em 1902; consta 1906 no casamento). Esses portugueses adoravam mesmo diminuir a idade.

  • @gandalf @Leticialele @CarlosASP

    Eu agradeço muito a ajuda de todos vocês, não tenho palavras para descrever meu sentimento agora, por mais cansativo que seja todo o processo, cada esforço vale a pena.

    Comparando o nome dos pais dela, cheguei a conclusão de que é realmente é certidão de batismo dela.

    O Pai se chamava Antonio Francisco de Mello e a Mãe Joana Rita de Mello (na certidão consta talvez o nome de solteira Joana Rita Terra)

    Quanto as retificações, se for necessária para dar entrada, farei com certeza. Já estou providenciando as duas certidões pelo CRAV, tanto a dela, quanto a outra do meu bisavô, so para confirmar seriam duas dele e uma dela né? uma para o processo de transcrição do casamento, junto da certidão da bisavó, e a outra enviar para o ACP.

    Obrigado mais uma vez.

  • @CarlosASP

    Conforme encontrei no CRAV a certidão de batismo do meu bisavô o ano estava 1902, e no casamento 1906, isso poderia implicar no processo? teria que fazer a retificação dessas datas também?

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado agosto 26

    @arthurmarqves , exatamente.

    Vai usar os assentos de batismo certificados para transcrever o casamento dos bisavós e o assento do bisavô para o processo de cidadania da sua avó.

    Faça os processos ao mesmo tempo.

    A transcrição no Consulado do Rio e o processo pelo art 1C no ACP.

    Os portugueses costumavam remoçar alguns anos durante a viagem de navio até o Brasil!!

    Boa sorte!!

  • CarlosASPCarlosASP Usuário

    @Leticialele @arthurmarqves

    Você acha que o consulado do Rio vai implicar com as divergências nas datas de nascimento nos batismos comparada com as que aparecem na certidão de casamento?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 26

    @arthurmarqves

    O CarlosASP já mostrou a certidão de casamento dela e o Nome está certo: Adelaidina Infancia; O apelido de solteira: Mello.

    Eu achei que você teria informado um nome composto, pouco comum assim, para facilitar a busca.

    No consulado não criarão problema com as datas. Usarão a data extraída do assento português, e tudo fica consistente. Como disse a Leticialele, "os portugueses costumavam remoçar alguns anos durante a viagem". Acontece toda hora, e no consulado, eles sabem disso.

    Mas tem outro problema:

    isso que foi feito no casamento no BR, não seria permitido em PT: mudar o Nome Próprio.

    Trocar o Mello por Martins, tudo bem. Passou a usar o apelido do marido.

    Mas eles erraram o nome dela no casamento. Tiraram Infancia (nome próprio composto), e trocaram Adelaidina para Adelaina,

    • Adelaidina Infancia [Mello]
    • Adelaina [Martins]

    Agora acho que precisará retificação. Saberemos na hora da transcrição do casamento.

    Faça uma consulta prévia na Conservatória Civil do Porto ou no Consulado do Rio, porque na certidão estar Adelaina Martins, mas ela consta como Adelaidina Martins na certidão de nascimento do filho.

    Eu acho que pediria no Cartório uma retificação administrativa na certidão de casamento, antes de fazer a transcrição. É rápido e simples.

    Procure o cartório, e veja o que precisa para fazer a retificação. Mande compararem com a certidão de óbito. Veja como consta no livro de registros. Pode ser que o erro tenha sido somente nesta cópia, mas no livro esteja pelo menos "passa a assignar-se Adelaidina Martins".

    @Leticialele você concorda?




  • @gandalf , @arthurmarqves , creio que ocorreu um engano do escrivão na hora de escrever o nome com o qual ela passaria a assinar. É fato que, na certidão de nascimento da filha, ela aparece como Adelaidina, o que corrobora que houve um engano.

    É uma retificação bem simples de ser feita administrativamente. Basta ir ao cartório do casamento e apontar o engano. A rigor, nem devem cobrar essa retificação, pois foi um erro flagrante do Cartório.

    Quanto à retirada do segundo nome "Infancia", não vejo problema algum. Ela decidiu ao casar, era direito dela.

  • CarlosASPCarlosASP Usuário

    @Leticialele @gandalf @arthurmarqves

    A imagem que eu coloquei do casamento é do livro-talão (que é a disponível no FS).

    Seria interessante ver o que consta no livro de registro em si - para confirmar se realmente está "Adelaina" ou se foi erro do escrivão ao copiar os dados para o livro-talão, conforme a Leticia comentou.

    Como outro comentário: os tempos para transcrição na CRC Porto aumentaram bem nos últimos meses. Os últimos relatos de conclusão que vi foram de quase quatro meses.

    Nisso, o consulado do Rio continua bem mais rápido - caso vocês achem que ele não implica com a divergência de datas. Tinha uma pessoa específica lá que era um "chato de galocha" com mínimas divergências - não sei se continua no setor e/ou tão chato. Era dar azar de cair na mão dele e vinha exigência com coisas que passavam sem problemas com outros funcionários ou lugares (como a CRC Porto). Não sei quantas pessoas atualmente cuidam de transcrições no Rio.

  • Eu tirei essa certidão de inteiro teor atualizada do casamento deles a pouco tempo a trás.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 26

    @CarlosASP

    Geralmente se é só a data, passa sem problema. Já que vai pedir a retificação da cert de casamento, pode tentar corrigir a data também. É que se tentar retificar a data vão cobrar. O nome, foi erro deles, a data não.

    Receio que pra isso o cartório peça a certidão de batismo apostilada na PGR. Não é um grande problema, pq já que vai pedir os documentos em PT, mande entregar na PGR, e peça à PGR para mandar apostilados para o Brasil. Já manda o documento preparado para a retificação. Evita pagar 2X a remessa. Retificar as duas coisas junto. O cartório devolve, e aproveitava as mesmas certidões para a transcrição.

    Existe um pequeno risco de que haja exigência no consulado pela data para a transcrição. Mas com o nome pouco comum, não haveria dúvidas sobre a ancestralidade. Creio que passaria no consulado sem maiores problemas pela data. O nome errado, eu acho que agarraria.

    @arthurmarqves

    Eu acho que já pediria as certidões de batismo apostiladas. A certidão do pai mandaria direto para o BR, e outras duas (pai e mãe) passando pela PGR para apostilar. Enquanto isso eu tentaria ir no cartório pedir a retificação pelo menos do nome, grátis.

    A lei assinada pelo Michel Temer, garante a gratuidade se o erro for do cartório. Art-110, item 5. Imprima e leve ao cartório, se te cobrarem.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado agosto 26

    @CarlosASP , @gandalf , @arthurmarqves , não há erro no nome da Adelaidina após o casamento.

    Ocorreu o que o @CarlosASP presumiu - quem passou os dados para o livro talão cometeu um engano.

    Pode tentar a transcrição sem a correção das datas de nascimento. Mande os documentos para o Consulado do Rio. Se eles exigirem, vão devolver tudo e você faz a retificação.

    Como a mãe era a portuguesa e foi a declarante do nascimento, eu mandaria o assento dela no processo de cidadania, porque a maternidade portuguesa está estabelecida.

    Como o pai também era português, pode ser que exijam a transcrição do casamento, que pode ir sendo providenciada após o envio do documentação pata o ACP.

  • @Leticialele @CarlosASP @gandalf

    Realmente o nome dela em todas as certidões possíveis está atualizada como Adelaidina Martins.

    Eu já tenho uma certidão de batismo narrativa sem apostilar do meu bisavô Joaquim Martins, preciso pedir apenas duas novas da minha bisavó Adelaidina, sendo uma apostilada e outra não, uma para fazer o pedido de transcrição no RJ e retificar, se necessário no cartório uso a mesma, e outra pra enviar ao ACP (Achei um formulario para preencher o requerimento de transcrição do RJ, seria este né?)

    Outra duvida é quanto o nome dela de Adelaidina Martins, sem o Infancia, eu acredito que naquela época não havia problema em alterar o nome dessa forma, ou até mesmo ela talvez pensasse que o Infancia poderia ser o apelido, ou talvez possa ser apelido dos bisavós dela, enfim. Será que para Portugal terá algum problema quanto a isso, ou posso arriscar enviar a documentação ao ACP, sem retificar o nome dela para Adelaidina Infancia Martins. (Pois verifiquei no cartório em que ela se casou e realmente seria necessário, essa certidão de batismo dela apostilada por Portugal para a alteração do nome, por esse motivo já estou fazendo o pedido, aproveito para usar para a transcrição também e se precisar para retificar o nome).

    @Leticialele

    Quando você diz que mandaria o Assento da mãe para o processo, você diz além de uma certidão apostilada que irei deixar para fazer a retificação se necessário e transcrever o casamento, peço mais uma simples para o envio no processo né?


    *caso necessite retificar o nome da Adelaidina Martins para Adelaidina Infancia Martins, eu teria de arrumar todos os outros documentos também né, como por exemplo:

    • Certidão de casamento dos bisavós
    • Certidão de nascimento da Filha (consta o nome dos pais)
    • Certidão de casamento da Filha (consta o nome dos pais)
    • CIN (consta o nome dos pais)
    • Prova de vida (Consta Rosina Martins filha de ...)

    Além de precisar apostilar alguns documentos novamente.

    Meu pensamento no momento seria seguir com os documentos que tem o nome de Adelaidina Martins, pois todos estão atualizados a menos de 1 mês, alguns já apostilados. Acredito que valeria o risco, pois é algo tão interpretativo, pois os nomes dos pais são os mesmo que a certidão de batismo.

    Conforme escrito no n.5, seria apenas uma certidão do CRAV simples né? no caso a do Joaquim Martins poderia ser a simples e a da Adelaidina Apostilada para resolver outras coisas com o mesmo documento.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado agosto 26

    @arthurmarqves , eu não ligaria para a supressão do nome "Infância" após o casamento.

    Para a retificação, só precisa dos assentos de batismo certificados e apostilados. Chegando ao Brasil, terá que registrar no Cartório de Títulos e Documentos. Nenhum outro documento!!! Só para retificar as datas de nascimento, nada mais.

    Eu mandaria o processo de sua avó para o ACP com o assento certificado da mãe e uma cópia apostilada da certidão de casamento inteiro teor. Ela foi a declarante do nascimento da filha - a maternidade portuguesa está estabelecida.

    A certidão de nascimento dela, por cópia reprográfica do livro, cópia autenticada e apostilada do RG (emitido há menos de 10 anos), prova de vida e Formulário 1C.

    Enquanto estiver em andamento no ACP, você vai providenciando a retificação e, depois, a transcrição de casamento.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 27

    @Leticialele

    Ele já tem uma certidão do bisavô, original: "já tenho uma certidão de batismo narrativa sem apostilar do meu bisavô Joaquim Martins"

    Use essa certidão para iniciar o processo de nacionalidade, antes da transcrição. Pode incluir a nota de que a transcrição "está sendo providenciada junto ao consulado do Rio de Janeiro, e deve estar pronta em 2 meses". Pronto, o processo de nacionalidade começa a correr.

    Pede ao CRAV uma certidão do avô e uma da avó, com endereço de entrega na PGR, pra apostilar. Contacta a PGR por e-mail para pagar o apostilamento (€10,50), e eles mandam os dois assentos apostilados para o BR pelo correio.

    Chegando as duas certidões, tenta a transcrição no Consulado do Rio.

    Se fizerem ótimo, se não o consulado devolve as certidões pedindo a retificação. Usa as certidões apostiladas para retificar no Cartório só se precisar. Custaria €10,50 a mais cada, mas evitaria ter que pedir outra se o consulado encrencar com as datas (eu não acho que criarão problema, mas evitaria gasto adicional com outro assento).

    São duas opções:

    1) pede as duas certidões normais, e tenta a transcrição. Se houver exigência, pede outras duas certidões apostiladas na PGR para retificar;

    2) pede as duas certidões já apostiladas, tenta a transcrição, e só retifica se for necessário. Mas já tem o doc apostilado pra fazer isso;


    Usando o assento que já possui, o processo de nacionalidade já estará 2-3 meses adiantado quando conseguir a transcrição.

    @arthurmarqves seu avô tem o privilégio de poder pedir a nacionalidade por qualquer dos progenitores: pai ou mãe.

    Se não precisasse retificar, eu também indicaria fazer pela mãe, porque ela foi a declarante. Mas se fazer a transcrição do casamento, se torna indiferente fazer a nacionalidade pelo pai ou pela mãe de seu avô. (tem que escolher explicitamente um deles no form-1C).

    • A mãe, tem a maternidade estabelecida de forma explícita na certidão, porque foi declarante, e em princípio, seria preferencial;
    • O pai, tendo a transcrição, tem a paternidade presumida pelo casamento;

    No caso dele, pode escolher um ou outro, desde que faça a transcrição do casamento.

    Se escolher a mãe, seu avô consegue a nacionalidade até sem transcrever o casamento, mas teria que declarar por escrito que aceita a nacionalidade sem constar o nome do pai no assento (reconhecido por autenticidade). Por isso a certidão da mãe seria preferencial.

  • @gandalf @Leticialele @CarlosASP

    Agora entendi perfeitamente, obrigado pela ajuda de todos.

    Entrei em contato com a PGR para verificar endereço e valores para receberem os documentos, apostilarem e depois me mandar aqui para o Brasil.

    Quanto utilizar a certidao que ja tenho do meu bisavô para dar entrada no pedido de nacionalidade, e incluir uma nota dizendo que o casamento esta sendo transcrito, de que forma teria q ser feito? Escrito a mão? Digitada? Reconhecida firma?

    Obrigado.

  • @arthurmarqves , qualquer comunicação deve ser feita com linguagem formal, dirigida ao Exmo Sr Conservador do ACP, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilada.

    Não compreendo o motivo de você não mandar o assento de batismo da mãe, que foi a declarante. Neste caso, não precisaria de carta alguma, e seria uma despesa a menos.

    Leve em conta que a retificação das datas de nascimento e, consequentemente, a transcrição do casamento pode demorar. Para que perder tempo?

    Faça o processo com a documentação da mãe. Depois, quando a transcrição estiver pronta, você envia para eles, até mesmo por e-mail, pois estará informatizada e eles têm como verificar.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Leticialele

    Não quero criar polêmica. É só porque ele já tem o assento do pai.

    Se pedir dois assentos da mãe, tem que esperar 3 semanas pra chegar.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 28

    @arthurmarqves

    Eu pensei mais no assunto, e vou mudar meu "voto". Concordo que o otimismo da Leticialele de fato pode ser o melhor caminho.

    Eu estava com a cabeça na divergência de nome, e por isso fiquei "maquinando" a melhor maneira de lidar com a exigência.

    Mas é improvável. Se o nome da mãe está correto na certidão de casamento na seção "Passa a assignar", dificilmente teria exigência.

    Sendo otimista, a abordagem da Leticialele acaba saindo mais em conta.

    Pedir no CRAV duas certidões da mãe, mandando direto pro Brasil. Duas certidões da mesma pessoa é mais barato pedindo junto.

    Uma certidão da mãe manda para a nacionalidade.

    Junta a outra da mãe com a do pai, mais os outros documentos, e manda pro consulado do Rio para a transcrição do casamento.

    Se houver exigência na transcrição, a gente lida com ela depois. Será um novo problema, que já sabemos a solução.

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