Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 25

    @viniciusrocha

    Sim, você entendeu corretamente. Desde 21/abril/2023. Eu indiquei a algumas pessoas ainda em 2023 para testar se o processo enviado ao ACP realmente permaneceriam lá, e foi o que aconteceu.

    O documento que se refere aos processos eletrônicos, é o mesmo, e também confere ao ACP competência para tramitar art-1D. O item 3 se refere aos processos digitalizados. O item 7 se refere aos processos tradicionais em papel, modificando o despacho anterior.

    011/PCD/2023 - 3- Os pedidos de atos e processos submetidos online, relativos a interessado/interessada nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (artigo 1.º, n.º1, al. c), da LN [por transcrição]) e a neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional (artigo 1.º, n.º 1, al. d) LN) – são tramitados e decididos pelo Arquivo Central do Porto e pela Conservatória dos Registos Centrais.

    7- Mais determino, que seja alterado o Despacho n.º 025/PCD/2022, no sentido de ser aditada uma alínea c), ao seu n.º 5, com a seguinte redação: c) Instrução e decisão dos pedidos de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 1.º, da Lei da Nacionalidade...

  • viniciusrochaviniciusrocha Usuário
    editado janeiro 26

    @gandalf Isso é genial. Sei que ainda não teve nenhuma decisão, mas pode ser um divisor de aguas se começarmos e a ver que os processos de netos mandados originalmente para ACP começarem a sair mais rápido que na CRC.

    VC tem conseguido acompanhar algum pedido de forista que mandou direto pro Porto um pedido de Neto?

  • MafamagoMafamago Usuário

    Bom dia, @viniciusrocha !

    Foi muito bom ler o seu relato em relação à curatela devido ao primo de minha mãe já não assinar nem interagir!!!

    Fiquei surpresa em saber que de Atribuição, o processo passará a ser por Aquisição, impossibilitando a esposa e filhos a também terem sua Nacionalidade Portuguesa!!! Afinal, a curadora é a própria esposa com quem ele viveu toda a sua vida de lucidez até o momento e com quem teve 3 filhos!!!!! Ele sempre desejou ter a Nacionalidade Portuguesa! O seu nome é identico ao do avô!!!! Ele não pôde providenciar o processo antes, devido às exigências em que não se encaixava e, depois com a mudança da lei, foi a questão financeira: Empresas/3os que faziam esses processos cobravam absurdos!!!! Foi esse o motivo pelo qual, em 2017, decidi-me "mergulhar" aqui no Fórum e estudar, ler avidamente, todos os comentários da @Leticialele , @gandalf, @Vlad Pen e outros, em busca de minhas dúvidas, pois eu não estava habilitada a fazer comentários!!!

    Empenhei-me, em todos os sentidos, para ajudar minha família! Ninguém tinha a Certidão de Batismo do meu bisavô! Encontrei-a através do local de nascimento de minha avó! Meus bisavós casaram-se em Portugal e, lá tiveram 5 filhos e outros 3 nasceram no Brasil!!!

    Ainda que se tenha que fazer a Homologação da Sentença de Curatela em Tribunal Português através de advogado inscrito na OAP, para que o curatelado tenha direito à Atribuição da Nacionalidade Portuguesa, é compreensível! Mas tirar do descendente do cidadão português a possibilidade da esposa e filhos também herdarem a descendência Portuguesa, é cruel!!!!!!!!!!!!! 😔😔😔

  • gandalfgandalf Usuário

    @viniciusrocha Por enquanto não tem muito o que acompanhar. Alguns dos que foram transferidos da CRCentrais foram aprovados em poucos meses, mas não sei em que circunstâncias. Pode ter sido um teste do sistema novo.

    A planilha de Netos-1D tem a coluna-F descrevendo para qual conservatória foi enviado. Tem a coluna-S que é a ultima pra onde foi.

    Mas as pessoas não estão entendendo bem essa diferença, então devo mudar a forma de fazer, sem incluir uma coluna nova. Já tem muitas.

  • NivJrNivJr Usuário

    Oi pessoal!

    Procede a informação de que os processos de netos (CRC) estão parados? ☹️

  • @NivJr

    Parados completamente não. Finalizações têm sido raras, e só em processos mais antigos, ou com pedido de urgência.

    Não só de netos, mas de filhos, casamento, e todos as outras modalidades, etc.

    Há uma promessa de liberarem 23 mil processos já aprovados, mas não foi adiante ainda.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    O governo português vai mudar dia 10/3( Eleições para indicar um novo primeiro ministro)Dependendo de quem for eleito ,ou as coisas vão andar pra frente ou vão andar pra trás.

  • NivJrNivJr Usuário

    @gandalf @Vlad Pen

    Entendi! Obrigado pelas informações! O processo de minha avó (de 11/2022, com preferência por idade, na CRC) não saiu da bolinha 1 e pelo visto não vai sair tão cedo ☹️

  • @NivJr

    A coisa está ruim para todos. Sua avó terá a prioridade mantida. Em situação normal estaria sendo finalizado por agora. Já tem 533 dias. Levava 560-600 dias. Mas tem mais de 1 ano atraso acumulado.

    A prioridade para idosos até deixou de existir a partir de 2023. Sua avó entrou no final dela. Passaram a consider esse tipo de prioridade menos relevante agora do que costumava ser há 2 anos atrás. Você não deve criar grandes expectativas nesta prioridade.

    Ela vai ocorrer, mas a diferença vai ficando cada vez mais diluída. Olhando os últimos aprovados sem prioridade, e com prioridade, na CRCentrais, a diferença é pequena. Estão tecnicamente estacionados.

    • Sem prioridade, a última aprovação, tendo entrado em 16/03/21, relatada em 13/10/23
    • Com prioridade, a última aprovação, tendo entrado em 27/10/21, relatada em 17/11/23


  • @Vlad Pen Eu recebi ontem pelo correio minha cédula de votação. Hehe

  • NivJrNivJr Usuário

    @gandalf

    Nossa, a coisa está bem ruim então. Se a última aprovação foi o processo que deu entrada em 10/21 e continuar nesse ritmo, o da minha avó só vai terminar no final de 2025 ou mais tarde. Graças a Deus ela tem boa saúde! Só nos resta aguardar.

  • Ola,

    Cuanto demora o proceso de netos na bolinha 1 verde para pasar a bolinha 2 ?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 20

    @miranda_david

    Por enquanto não há como prever. Desde Junho/2023 processos estão saindo em um ritmo lento.

    Historicamente eram 28-30 meses, atualmente já está em 36 meses, e deve chegar aos 40 meses fácil. (para quem já está em processo)

    Mas não ficará assim para sempre. Estão trabalhando em várias frentes para resolver alguns problemas, e deve começar a cair em breve.

    Para quem entrou entre 2 e 3 anos atrás sim, estarão sentindo o efeito. Não espere uma mudança rápida.

    Para quem inicia agora deverá ser menos ruim. Mantenha como expectativa, ficar entre 2,5 e 4 anos para processos novos.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 20

    @NivJr

    É difícil saber quando foi "a última". Você tem relatos. Nem todo mundo informa e mantém as informações. Alguns abandonam.

    Mas "no geral", os relatos hoje que temos é mais ou menos assim.

    Tem alguns em aberto até anteriores a isso. Os relatos podem ter sido abandonados, ou processos podem estar retidos mesmo.

    E está assim em praticamente todas as modalidades.

    Entretanto, se olhar os gráficos de estatísticas do IRN, eles estão finalizando processos, cerca de 60% do que faziam até o ano passado. O que vejo nos relatos não chega nem perto destas estatísticas oficiais. São relatos pontuais.

  • Boa noite...

    Depois de alguns anos participando ativamente no “Fórum antigo” e em alguns momentos também aqui nesse espaço...Acabei tendo que diminuir o tempo que dedicava às discussões e por fim deixei de publicar...

    Apesar disso...Não deixei de acompanhar as publicações...Até porque alguns dos processos de familiares e agregados são de Atribuição de Neto ou Aquisição pelo Casamento...(3 + Anos para conclusão)...Ou seja...Continuam tramitando em Conservatórias de Portugal...Assim sendo...Por ter tido alguma participação na montagem desses processos...Sempre tento acompanhar o andamento deles até que sejam concluídos...E a melhor maneira que conheço para fazer esse acompanhamento é lendo as discussões nos diferentes grupos para “tentar entender a situação real” em relação ao andamento de processos semelhantes...

    Sempre considerei o(s) Fórum(s) como uma ferramenta eficiente para a compreensão de diversos fatores relacionados ao “modus operandi” do IRN no tratamento das questões relativas aos processos de Nacionalidade Portuguesa...

    ____________________________________________________________________________

    Algumas semanas atrás fui procurado por uma das pessoas a quem auxiliei anteriormente com a montagem de seu processo me perguntando se eu poderia ajudar a esclarecer uma dúvida acerca de um “detalhe” no registro de nascimento de um de seus sobrinhos...

    Como sempre tenho feito em situações semelhantes...Passei o(s) link(s) de todos os canais onde eu sempre busquei informações sobre Nacionalidade Portuguesa...(Consulado...Fóruns...IRN...Etc...)...

    Semana passada a Avó do rapaz me procurou perguntando se eu podia dar uma olhada nos documentos...Pois eles não estavam conseguindo avançar nas pesquisas para começar a montagem do processo...

    Foi então que...Ao verificar a Certidão de Nascimento do Requerente me deparei com uma situação que não me recordo de ter visto antes...Por esse motivo resolvi arrumar um tempo para vir aqui compartilhar o caso na intenção de conseguir ajuda e indicar para família como devem seguir adiante...

    Vou compartilhar aqui as informações para entendimento do caso...:


    O Requerente nasceu em 2002...É NETO de Cidadão Português...A Avó paterna vem a ser o ***Português em Questão...O Avô é Brasileiro – O casamento dos Avós já está registrado em Portugal...

    ***(Português em Questão é o Cidadão Português de quem o requerente vai “Puxar” a Nacionalidade Portuguesa...)...

    Portanto a linha reta da Nacionalidade Portuguesa vem pela família do PAI do requerente...

    Os pais do requerente nunca se casaram...(Eram muito jovens na época...Eram namorados)...

    O Pai do requerente faleceu em 2002 com a idade de 18 Anos...3 MESES ANTES DO NASCIMENTO DA CRIANÇA/REQUERENTE...

    O registro de nascimento do requerente foi feito pela Mãe 4 dias após o nascimento da criança...***(NESSE REGISTRO DE NASCIMENTO ORIGINAL NÃO CONSTA NENHUMA MENÇÃO AO PAI OU À DESCENDENCIA PATERNA)...

    ***Por ocasião do registro de nascimento do requerente...O cartório não permitiu que as informações relativas ao Pai fossem anotadas...Mesmo a Mãe tendo dado testemunho de que ele era o Pai...

    Pelo que pude entender pelas informações passadas pela Mãe do requerente e por algumas pesquisas que fiz por aqui...(Não sou advogado nem especialista em Leis)...Nessas situações as informações sobre a paternidade só podem ser anotadas no registro após um processo de investigação de paternidade...

    Por conta disso...Logo na sequência do Registro de Nascimento...A jovem mãe contratou um advogado para dar início ao referido processo...(A sentença teve “trânsito em julgado” em 11/2003...Onde através de um “Mandato de Retificação de Assento” o Juiz manda o Cartório realizar a averbação de todos os dados do Pai falecido no registro original de nascimento do filho /Requerente...A averbação foi feita em 03/2004...)...

    ________________________________________________________________________________

    As seguintes informações foram anotadas no livro de registro após a ordem judicial pelo “MANDATO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO...:

    A adição de dois sobrenomes da família paterna na composição do nome do requerente...;

    O Nome do Pai do requerente...;

    Os nomes dos Avós paternos...(Incluindo o nome da Avó paterna que vem a ser o “Português em Questão” nesse processo do neto/requerente)...

    ________________________________________________________________________________

    A meu ver existem dois caminhos possíveis...:


    # 1 - ENVIAR DOCUMENTOS ADICIONAIS QUE COMPROVEM OS FATOS...:


    A - DECLARAÇÃO DA MÃE DO REQUERENTE COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE EXPLANANDO OS FATOS...;

    B - CÓPIA APOSTILADA DO “MANDATO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO”...;

    C - CERTIDÃO DE ÓBITO DO PAI DO REQUERENTE COM APOSTILA...


    #2 – INICIAR UM PROCESSO DE REVISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA EM PORTUGAL COM ADVOGADO...

    Nesse caso seria iniciado um processo aqui no Brasil com um advogado pedindo o desarquivamento do processo que culminou com a sentença de 2003...Com o respectivo “Mandato de Retificação de Assento” e a consequente averbação no Registro de Nascimento do Requerente...


    Finalizando...

    Meu entendimento é que após a averbação das informações que comprovam a paternidade nas circunstâncias expostas acima o requerente passa a ter pleno direito à Nacionalidade Portuguesa Originária pelo art. 1º, nº1, al. d (NETO)...(Direito que...Acredito...Antes da averbação não tinha...)...

    Minha dúvida...Que venho compartilhar com vocês com a expectativa de auxiliar esse pessoal é...:

    Qual seria o “Caminho a ser seguido” pelo requerente nesse processo...???   # 1 ou # 2...?

     

    Agradeço se alguém tiver conhecimento de algum caso semelhante ou alguma informação que possa ajudar na solução dessa questão...


    Nilton...

  • gandalfgandalf Usuário

    @NiltonHessel

    Depende de que idade o requerente tinha quando a sentença foi transitada em julgado.

    Pela lei portuguesa, o filho pode ser reconhecido se nascer no máximo 180 dias depois do falecimento do pai. (300-120 dias=180)

    ARTIGO 1798.º (Concepção)

    O momento da concepção do filho é fixado, para os efeitos legais, dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, salvas as excepções dos artigos seguintes.

    -o-o-

    • 180 dias é o período aceitável legalmente para ter ocorrido a concepção. Se o pai faleceu há menos de 180 dias do nascimento, está OK
    • Como não eram casados, precisa ter uma sentença judicial, autenticada e apostilada. OK
    • Neste caso, a certidão de óbito do pai, com a "causa mortis" seria bom, ainda que não seja obrigatória (nada a esconder)

    Eu entendo que não seria necessário fazer a homologação de sentença. Mas precisa mandar a cópia autenticada e apostilada da sentença assinada pelo juiz à época, porque ela está mencionada na certidão.

    Pela situação peculiar do caso, deve sim ter uma explicação dos fatos, de forma bem objetiva, sucinta. O q você chamou declaração da mãe.

    É um processo 1D normal, incluindo a sentença de paternidade apostilada, e uma breve carta descrevendo dos fatos, na forma da lei. Na carta deve ficar claro que os prazos previstos no Cod Civil estão plenamente assegurados (o artigo 1798º da última alteração)

    Meu entendimento é a opção #1

    Muito provavelmente haverá exigências, e não é garantido que passe sem alguma argumentação. É um caso difícil e peculiar.

    Clique aqui para acessar o texto da última alteração do Cod Civil. Tem que ler com cuidado os detalhes.

  • gandalfgandalf Usuário

    @NiltonHessel

    Também na SUBSECÇÃO II - Reconhecimento de paternidade

    Disposições gerais

    ARTIGO 1847.º - (Formas de reconhecimento)

    O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicial em acção de investigação.

  • @gandalf ...

    Obrigado pela atenção...!!!

    Fui buscar as informações exatas...:


    ÓBITO DO PAI - 02/03/2002

    NASCIMENTO DO FILHO/REQUERENTE - 20/07/2002

    DATA DA SENTENÇA - 30/10/2003

    TRÂNSITO EM JULGADO - 14/11/2003

    CUMPRIMENTO DO MANDATO / AVERBAÇÃO NO LIVRO DE REGISTRO DE NASCIMENTO - 29/03/2004


    Fiz as contas aqui...:


    "...Depende de que idade o requerente tinha quando a sentença foi transitada em julgado..."

    R...: Na época do trânsito em julgado o filho tinha a idade de 1 ano três meses e vinte e cinco dias...


    "...Pela lei portuguesa, o filho pode ser reconhecido se nascer no máximo 180 dias depois do falecimento do pai. (300-120 dias=180)..."

    R...: Pelas contas que fiz aqui...O filho nasceu exatamente 140 dias depois da data do óbito do Pai...


    @gandalf ...Eu estive lendo alguns trechos do Código Civil compartilhado por você...Com certeza importante ter conhecimento da letra da Lei para compreender todas as possibilidades aqui...A busca nesse momento será mais no sentido de identificar a viabilidade do processo pela mão do próprio requerente ou se precisará recorrer a advogado para levar a sentença brasileira para revisão e homologação no Tribunal da Relação de Lisboa...

    Eu...(Pelo menos até agora)...Compartilho da sua opinião de que é possível instruir o processo apenas enviando os documentos adicionais mencionados...

    "...Mas precisa mandar a cópia autenticada e apostilada da sentença assinada pelo juiz à época, porque ela está mencionada na certidão..."

    Minha dúvida é se "apenas" a Certidão do mandato de retificação de Assento apostilada...(Esse Mandato fica arquivado no Cartório que detém o registro original)...Será suficiente para justificar os fatos ou se será necessário pedir o ***desarquivamento do processo todo...

    ***Não sei se o próprio pode pedir esse desarquivamento...Acredito que esse tipo de ação só possa ser realizada por um advogado...


    Achei esse artigo relevante para a situação descrita...:


    ARTIGO 1797.º


    (Atendibilidade da filiação)


    1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.

    ***A meu ver...No caso descrito por mim a filiação passou a estar "Legalmente estabelecida" ...Após a averbação das informações sobre a paternidade no Registro de Nascimento do requerente pelo Cartório respeitando o Código Civil brasileiro...(Será que para ser "Legalmente estabelecida" EM PORTUGAL seria obrigatório fazer a Revisão/Homologação de sentença por lá...??????????????????????)...

    2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.

    ***O reconhecimento da justiça brasileira e a respectiva ordem do Juiz determinando que as informações referentes á paternidade fossem averbadas no registro de nascimento através de um "Mandato de retificação de Assento" ocorreram dentro de um período total de apenas 20 Meses a partir da data de nascimento do requerente...

    No Brasil...O Requerente tem hoje a sua situação reconhecida plenamente no que se refere à filiação tanto paterna como materna...Portanto...Aqui esse trecho do artigo já tem seu efeito prático tendo em vista que em todos os documentos do requerente consta a filiação completa...Sem qualquer omissão de dados...

    Eu não tenho dúvidas sobre o direito do Requerente á Nacionalidade Portuguesa...Resta saber se oque se deu aqui no Brasil será "Reconhecido" pelo Conservador do Registo Civil Português apenas com a apresentação dos documentos adicionais já mencionados...Sem que esse processo judicial tenha que ser revisto e homologado em Lisboa...

    Vou passar todas as informações para o requerente...Vou...Como sempre compartilhar com ele o meu entendimento sobre a questão...E vou dizer a ele oque eu faria se estivesse em seu lugar...

    A decisão final sobre montar o processo com os documentos adicionais...(Conforme eu já havia orientado)...Ou contratar um advogado...(Para "Ter certeza" (???)...Sobre a necessidade ou não de revisão/Homologação de sentença em Portugal...)...Fica por conta dele...


    Obrigado @gandalf por compartilhar sua opinião sobre o caso...!!!


    PS...Acredito que o requerente já tenha solicitado a Certidão do Mandato de retificação de Assento junto ao Cartório...Se houver alguma informação adicional relevante eu posto aqui para acervo de consulta do Fórum...

  • @NiltonHessel , eu entendo que a sentença que reconheceu a paternidade não precisa ser revista em Tribunal português.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 9

    @NiltonHessel

    A filiação foi estabelecida pela lei brasileira com a sentença do juiz, e a decisão não fere a legislação portuguesa, e no caso é bem semelhante.

    É um processo normal de art-1C. Acrescido da cópia autenticada e apostilada da sentença do juiz, acrescido de um requerimento simples, bem elaborado, para alinhavar todos esses detalhes da lei, e das circunstâncias especiais do caso. O requerimento vai assinado presencial e reconhecido por autenticidade.

    Afinal, 140 está muito próximo do limite de 180 dias. Esta bateu na trave. Eles vão refazer todas estas contas. Mas se estiver certo, não haverá problemas.

  • @Leticialele ...

    Obrigado por compartilhar seu entendimento sobre a questão apresentada...

    @gandalf ...

    Sim...Já passei uma lista inicial da documentação necessária para a Mãe do requerente...É ela quem está cuidando de tudo...

    Só tem um ponto não está claro para mim...

    Explico...

    Segundo a Mãe me disse...O Cartório informou que tem somente o "Mandato de Retificação de Assento"...Pelo que entendi...Esse "Mandato" é um "Resumo da Sentença"...Ou seja...O Cartório não dispõe de todo o processo arquivado por lá...

    Assim sendo...se "cópia autenticada e apostilada da sentença do juiz" significar cópia do processo completo isso provavelmente deve estar arquivado no Fórum onde correu o processo ou algo assim...E acredito que nesses casos o desarquivamento somente poderia ser solicitado por um advogado...

    Vou orientar a Mãe do Requerente para que solicite a cópia desse "Mandato" ao Cartório...Creio que somente assim será possível avaliar se esse documento será bastante para comprovar ao Sr. Conservador os fatos narrados pela Mãe na declaração...

    Creio ser essa uma boa estratégia para um processo com essas características...:

    Mandar para Lisboa além dos documentos de praxe para um processo de Atribuição de Neto os seguintes documentos...:

    1 - Certidão de óbito do Pai do requerente para que Portugal "cruze" as datas usando para isso os documentos principais apostilados...

    2 - Cópia apostilada da "Sentença" ou "Mandato de Retificação de Assento" para que eles tenham um documento oficial e certificado da justiça Brasileira determinando a averbação de todos os dados relacionados à paternidade no Registro de Nascimento do requerente...

    3 - A "Declaração" assinada pela ***Mãe do requerente "Explanando os fatos ocorridos entre 2002 e 2004" e "Amarrando" a coisa toda...

    ***Afinal de contas...A meu ver...A Mãe foi a personagem mais importante no momento do Registro do filho...Ainda bebê...E o Registro original...Feito quando a criança tinha 4 dias de vida...Vem a ser o documento mais importante dele...O requerente...Para estabelecer a "Linha Reta entre ele e a Avó portuguesa...Apesar de o "Complemento crucial" para o reconhecimento do direito á Nacionalidade Portuguesa só ter sido averbado no Registro do requerente cerca de vinte meses depois de seu nascimento...


    Vamos acompanhar e torcer para dar tudo certo...!!!

    Obrigado pela contribuição de vocês...!!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @NiltonHessel

    É só essa página com a sentença do juiz, assinada por ele. Só a sentença final (o que ela chama de mandato). Cópia autenticada e apostilada.

    "só ter sido averbado no Registro do requerente cerca de vinte meses depois de seu nascimento" Normalmente é assim mesmo. Porque tem que fazer as contas, e eles não querem essa responsabilidade. Pode ter implicações de herança, e a pessoa não está mais ali para confirmar.

    Mesmo se o pai fosse brasileiro, teria sido o mesmo procedimento, em casos em que o pai é falecido. É o usual.

    Sim, vai dar tudo certo. Não tem por que se preocupar.

  • gandalfgandalf Usuário

    Eu queria pedir aos Netos, que os processos finalizaram recentemente, principalmente os com assento automático, que indicassem em qual Conservatória o processo foi finalizado. Alguns já anotaram, mas nem todos.

    Isto aparece na linha acima do nome "Este processo encontra-se na XXXXX", e também o nome da Conservatória vem no assento, em cima.

    Por favor, informem aqui no fórum, ou na planilha, no campo Observações. "Finalizado automático xx/xx/xxxx em Santiago-do-cacém".

    Eu estou tentando determinar algum critério de escolha que tenham usado. Obrigado.

  • Obrigado pela ajuda @gandalf ...!!!

    _____________________________________________________________________

    Não tenho nenhum processo de neto aprovado ou concluído...

    Mas vou compartilhar a situação do processo de minha prima...Talvez ajude...

    Completa três anos em breve e continua na Bolinha 2 verde...(Penso que a página não reflete a realidade do estado atual do processo)...

    Os documentos ***foram rececionados em Lisboa no dia 01/04/2021...

    ***Continuam em Lisboa...


    Estado do processo 43XXX / 2021 (324 - Art. 1º D - Atribuição (netos de portugueses))

    O processo encontra-se na Conservatória dos Registos Centrais

    SHIRLEI XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX

    O seu pedido está pronto para ser verificado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @NiltonHessel

    Sim, os processos que chegaram em 23/03/21 estão "presos na borda" e não andam desde Setembro do ano passado.

    Alguns de julho/21 que foram para o ACP conseguiram ser finalizandos. Os que ficaram na CRCentrais ainda estão estagnados.

  • targhertargher Usuário

    Pelo visto os processos estão demorando mesmo. o nosso que demos entrada dia 19/04/21 - ainda está na "bolinha" 2 - Sendo que mudou da 1 para 2 em julho de 2023.

    Nosso processo sengo a planilha deveria ir para "bolinha" 6 dia 01/02/2024 - mas ainda nada!

    Com a nova eleição qual a expectativa? por favor

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 17

    A todos os que usam a planilha: Foi incluída uma coluna para a data da bolinha 7-MARROM.

    Por enquanto somente nas planilhas de Filhos, Netos, Residência, e Sefarditas. Se funcionar, será ajustado nas outras também. Isto é um ajuste provisório, até que reformulem no IRN o sistema de consulta online.

    Funciona assim:

    • 6-verde - Status é Aprovado, escreve a data na coluna 6-VERDE.
    • 7-marrom - Status é Aprovado, escreve a data na coluna 7-MARROM. (Se nem viu ficar 6-verde, escreva a mesma data em 6-VERDE, para retirar a cor avermelhada, da inconsistência que fica se marcar Aprovado sem preencher a data correspondente)
    • 7-verde, e/ou assento - Status é Finalizado; Verifique no assento a data do registo (ou se ficar 7-verde), e escreve na coluna 7-VERDE (o novo sistema automatizado de registo não está atualizando corretamente o Status)

    Aproveito para deixar o link:

    Netos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit?pli=1#gid=2128833820

    Form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8

  • fsmpfsmp Usuário

    Será que estão aguardando os pareceres da UCFE? Alguém sabe como está essa questão?

  • gandalfgandalf Usuário

    @fsmp

    O parecer não é do UFCE, mas dos vários órgãos coordenados por eles. É o que diz a última pergunta do FAQ.

    aqui: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=migracoes-e-asilo-perguntas-e-respostas

    Não sei se há uma questão. Há um problema de competência, em que o banco de dados com as informações ficou sem acesso pela parte que dá o parecer. Isso não foi ainda resolvido. Provavelmente não terá solução.

    Vão ter que se virar com a informação que possuem.

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