Exigência em razão da assinatura do declarante
Pessoal, bom dia.
Após o pedido de urgência na tramitação do pedido de nascinalidade 1D (neto) do meu avô, este acabou por cair em exigência em razão da ausência de assinatura do declarante do nascimento (o português, avô do meu avô) no assento de nascimento da minha bisavó brasileira (mãe do meu avô). No caso, o assento não consta com a expressão "assinatura a rogo", embora esteja claro que a primeira pessoa a assinar tenha feito a referida assinatura a rogo (está escrito: "pelo declarante"). Envio-lhes abaixo o referido assento de nascimento e o teor da exigência:
"PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO
(...)
2. Verifica-se, porém, em face dos documentos que apresentou não estar suficientemente comprovado o estabelecimento da filiação entre o ascendente de 1º grau da linha reta e o(a) invocado(a) ascendente do 2º grau da linha reta, de nacionalidade portuguesa.
Com efeito, constata-se – da certidão de nascimento da mãe do ora requerente - que Ermelinda nasceu a 23.08.1917 e que terá sido, em princípio, declarante do seu nascimento nesse mesmo dia e ano no registo civil local, o pai, Antonio Maria, o ora invocado ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa.
Porém, da certidão do assento de nascimento estrangeiro de Ermelinda – certidão emitida por cópia do assento manuscrito lavrado, ao tempo, em Livro e que foi junta ao presente pedido de nacionalidade - não se vislumbra a assinatura do declarante (embora conste, no fim do texto, a menção “Pelo declarante” o que parece indiciar que uma pessoa assinou por si, a rogo, embora esta menção – de que outrem assinou a seu rogo – não conste do corpo do assento tal como era comum à época) e tal poderá ocorrer ou por erro da certidão que se emitiu e que não se fez acompanhar de cópia da parte da folha em Livro da qual consta a assinatura do declarante do nascimento ou, ao contrário, o assento de nascimento nunca chegou a ser assinado pelo declarante ou por outrem a seu rogo.
Cabe à Parte apurar o sucedido, junto do respetivo Cartório do Registro Civil brasileiro detentor do assento de nascimento e fazer prova documental plena, no presente processo, dos factos de que depende a atribuição da nacionalidade ora requerida (cf. n.º 1 do art.º 37º do RNP): que o assento de nascimento, em causa, foi assinado pelo declarante (ou por outrem a seu rogo) e/ou de que a filiação paterna de Ermelinda está regularmente estabelecida à luz da lei portuguesa então vigente."
Quanto a isso, estou providenciando uma retificação do assento de nascimento para constar que a primeira pessoa a assinar fez a "assinatura a rogo". Sinceramente, eu entendo que a exigência ocorreu de forma desnecessária, mas providenciarei a retificação e espero que seja suficiente.
A única boa notícia é de que o processos em urgência estão realmente andando...
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Comentários
Peço ajuda aos mais experientes... @gandalf @Leticialele, entre outros...
O que acham do teor da exigência? Acham que a retificação é suficiente?