Cartão cidadão no consulado: precisa transcrever casamento antes? e no caso de vários casamentos?

Prezados,



Alguma dica ou sugestão para solicitar cartão cidadão e passaporte no consulado do Rj?


No caso de já ser casado... precisa transcrever o casamento antes de solicitar o cartão cidadão? Alguma dica de como proceder?


Em caso de divórcios anteriores... precisa transcrever esses casamentos e os respectivos divórcios antes de transcrever o casamento atual? Caso só faça o atual tem algum problema?



Obrigado!

Comentários

  • @Rocha

    Depende se o português é o homem ou a mulher, porque a mulher muda de nome com o casamento.

    É obrigatório para ambos, mas ambos podem adiar a transcrição, até que alguém mais dependa dela. No caso, para a nacionalidade do cônjuge precisa ter sido feita.

    Os atos da vida civil, devem ser todos registrados em ordem cronológica. 1º casamento, divórcio, 2º casamento, viuvez, óbito.

    Os casamentos são registrados pela transcrição do casamento. O divórcio, é a dissolução judicial do casamento, e só pode ser feito com advogados registrados na OAP. Demora uns 8-12 meses. Se o/a ex- não assinar os documentos, é um processo litigioso, e demora 50% mais, e custa 50% mais. Se o/a ex- assinar o documento, o processo é mais rápido e mais barato. Mas é sempre por via judicial, com advogados.

    Então, tem que transcrever o 1º casamento, fazer a homologação do divórcio, transcrever o 2º casamento.

    No caso do homem, como não muda de nome, pode fazer a transcrição do 1º casamento e em seguida fazer CC e PEP. O CC sairá com estado civil casado, e pronto. Depois faz homologação do divórcio (sabendo que leva 8 meses, mas já com CC e PEP na mão).

  • RochaRocha Usuário

    Mas existe alguma forma deles saberem que o indivíduo foi casado e já separou? Já está, inclusive, casado novamente há anos.


    Caso faça só o registro a transcrição do último casamento apenas... Pode ter algum problema? No caso é para homem, não tem mudança de nome.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado dezembro 2022

    @Rocha

    Como cidadão português, você tem a obrigação de informar os acontecimentos de sua vida civil.

    Assim, se casou, divorciou e casou novamente, terá que transcrever o prmeiro casamento, homologar o divórcio em Tribunal português (com a assistência de um advogado incrito na OAP) e, depois, transcrever o segundo casamento.

    Sim, poderá ter problemas com a Justiça portuguesa se omitir uma eventual separação e transcrever apenas o segundo casamento.

  • @Rocha

    "existe alguma forma deles saberem que o indivíduo foi casado e já separou?"

    Sim. Na sua certidão de nascimento estão averbados os dois casamentos e o divórcio. Na certidão de casamento tem o seu estado civil no momento do casamento "divorciado".

    Você até não precisa mais de sua certidão de nascimento, onde isso apareceria porque apresenta seu assento português, mas para a transcrição precisa da certidão de casamento em inteiro teor. E eles verão seu estado civil anterior ao casamento.

    E como dito acima pela Leticialele, a lei diz que é "obrigatório", como se lê no extrato do parecer do IRN citado. Você pode adiar essa transcrição até que alguém mais dependa dela, mas não pode omitir o fato e "pular" como se não tivesse existido. Não pode ser seletivo. Para transcrever um, tem que transcrever todos os "atos da vida civil" anteriores.

    O artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.” 

    O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido

    Atento ao princípio da certeza registral, o registo tem de traduzir toda a verdade dos factos registráveis; um cidadão português não pode ser alheio às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada; 

    O conservador, está vinculado ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria. Deve ser solicitada a transcrição dos casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento do Requerente. 

  • @Rocha

    Talvez a resposta que lhe dei neste tópico ficasse melhor no outro, onde você pergunta no título "quais direitos e deveres?"

    aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/182/bolinha-7-verde-processo-atribuicao-concluido-e-agora-o-q-fazer-quais-direitos-e-deveres

    Mas lá a conversa se encaminhou para o registo do filho menor de 1 ano. Você estando presente, o filho não precisa da transcrição.

    Você não precisa da transcrição para para tirar o seu Cartão de Cidadão, mas nele consta o "estado civil: Solteiro". Para mudar terá que refazer o CC. Por isso o consulado força para que seja feita a transcrição antes. Se fizer o CC em Portugal não perguntarão. Não tendo mudança de nome no casamento, o consulado costuma ceder também (ainda que não seja só o nome).

    Mas para fazer a nacionalidade da esposa, ela depende da transcrição do casamento, e essa precisa ser feita na ordem dos fatos.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Rocha a menos q tenha mudado alguma coisa no procedimento dos consulados, a transcrição de casamento não é obrigatória para pedir cartão cidadão e passaporte.Vc constará como solteiro em Portugal.

  • RochaRocha Usuário

    obrigado @Leticialele @gandalf @Vlad Pen



    Esse fórum só tem fera... obrigado.

  • Quero deixar aqui registrado que fiz o pedido do meu passaporte no consulado de SP no dia 30/01/23, fiz a opção urgente que chega via DHL, ele foi entregue em 03/02/23 (5 dias), para mim foi super rápido.

    Cartão cidadão eu fiz no dia 06/12/22 em Aljezur, chegou a carta PIN no dia 12/01/23 na minha residencia no Brasil e eu retirei no consulado de SP no 30/01/23, pois ja tinha um agendamento.

    Agora já tenho tudo em ordem.

  • @IsaBica , parabéns!!!

    Boa sorte nas próximas viagens!!

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