1) até 2004, perdia a nacionalidade portuguesa quem obtivesse outra nacionalidade derivada.
"Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867."
2) até nov/2023, poderia perder a nacionalidade brasileira quem obtivesse outra nacionalidade derivada. Na prática raramente acontecia, mas de acordo com a lei, bastaria uma denúncia ao MP, e um processo administrativo. Houve alguns poucos casos, e depois da PEC podem ser restauradas.
Obrigada, @gandalf , pelas explicações. No caso, então, a nacionalidade espanhola do meu marido, como neto de espanhóis, através da LMD, seria originária, acredito. A portuguesa, pelo casamento, seria derivada.
Li que existe um acordo entre Espanha e Portugal e que não haveria necessidade de solicitação de confirmação da cidadania espanhola (porém preciso confirmar isso, realmente). Já em relação à italiana, acredito que tenha a necessidade que ele confirme que quer manter a cidadania espanhola. Mas ainda não tenho nada confirmado sobre isso.
Não sei quais países têm acordos, é um tema complexo.
Em situações extremas, como guerras, ou pandemias, fecham-se as fronteiras, e esses acordos perdem o efeito.
Preserve o direito à nacionalidade originária (enquanto existem, porque a lei pode mudar). Evite excesso de nacionalidades, porque podem ter diferenças, e também limitam a capacidade do país em defender seus cidadãos.
Leia sobre o assunto no site do governo norte-americano que é muito bom. São os primeiros a retirar seus cidadãos de áreas de conflito. O link do site travel.state.gov não está disponibilizando acesso hoje, não sei por que. Mas tem no site do consulado do Japão, que é +- o mesmo conteúdo. Traduza se preferir (clique), com translate.google.com
Pelo andamento atual, seu processo deve aprovar (6-verde ou 7-marrom) em torno de 08/12/24.
Se o andamento estiver melhor até lá, e as emissões de assento estiverem melhores, a previsão pode começar a mudar aos poucos. Você deve verificar a planilha novamente em julho. Fique atento ao processo do AlanSantos (mais abaixo), que deve aprovar 1 mês antes do seu. Até o seu sair, a emissão do assento já deve estar automatizada, e sairá automático logo após a 7-marrom.
No seu caso não tenho certeza de para qual e-mail enviarão, mas acredito que seja para o seu advogado.
As entradas ficam na planilha por ordem de data de chegada. A previsão está na coluna-M, e se auto-ajusta a medida que processos começarem a sair.
Comentários
@vrrf
Eu não mencionei situações recentes como:
1) até 2004, perdia a nacionalidade portuguesa quem obtivesse outra nacionalidade derivada.
"Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867."
2) até nov/2023, poderia perder a nacionalidade brasileira quem obtivesse outra nacionalidade derivada. Na prática raramente acontecia, mas de acordo com a lei, bastaria uma denúncia ao MP, e um processo administrativo. Houve alguns poucos casos, e depois da PEC podem ser restauradas.
aqui: https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2023/02/07/uol-revela-nacionalidade-norueguesa-ex-de-bolsonaro-perde-cidadania-brasil.htm
a PEC: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-pec-que-acaba-com-a-perda-automatica-da-cidadania-brasileira-de-quem-obtem-outra-nacionalidade/
Obrigada, @gandalf , pelas explicações. No caso, então, a nacionalidade espanhola do meu marido, como neto de espanhóis, através da LMD, seria originária, acredito. A portuguesa, pelo casamento, seria derivada.
Li que existe um acordo entre Espanha e Portugal e que não haveria necessidade de solicitação de confirmação da cidadania espanhola (porém preciso confirmar isso, realmente). Já em relação à italiana, acredito que tenha a necessidade que ele confirme que quer manter a cidadania espanhola. Mas ainda não tenho nada confirmado sobre isso.
ola boa noite sou novo aqui, alguem me pode auxiliar ou pelo menos explicar o tempo ou estimativa para concretizacao do processo por casamento
processo nº 49.xxx/22
entrada do processo a 07-abril-2022
Senha de acesso a 14-junho-2022
Bola 3 a 14-Agosto-2023
Bola 4 - Marron a 05-Marco-2024 ate a data
sei que nao e uma ciencia exata :) mas agradecia uma ajuda para ter uma ideia
obrigado desde ja
@vrrf
Não sei quais países têm acordos, é um tema complexo.
Em situações extremas, como guerras, ou pandemias, fecham-se as fronteiras, e esses acordos perdem o efeito.
Preserve o direito à nacionalidade originária (enquanto existem, porque a lei pode mudar). Evite excesso de nacionalidades, porque podem ter diferenças, e também limitam a capacidade do país em defender seus cidadãos.
Leia sobre o assunto no site do governo norte-americano que é muito bom. São os primeiros a retirar seus cidadãos de áreas de conflito. O link do site travel.state.gov não está disponibilizando acesso hoje, não sei por que. Mas tem no site do consulado do Japão, que é +- o mesmo conteúdo. Traduza se preferir (clique), com translate.google.com
: https://jp.usembassy.gov/services/dual-nationality/
: https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/Advice-about-Possible-Loss-of-US-Nationality-Dual-Nationality.html
@luiscatela
Para fazer previsões o fluxo de processos precisa estar em normalidade, e isso não está acontecendo faz tempo.
Nos relatos, teve u processo finalizado há 120 dias, e mais um em 150 dias.
Pelos últimos relatos, 35 meses para aprovação, mais 4 meses para receber o assento. Mas isso não deve se refletir para o futuro.
Recomendo que ponha seus dados na planilha. Especialmente porque há muitas coisas que afetam o tempo do processo.
planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit#gid=0
form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Ok obrigado @gandalf vou add sim os dados a planilha
@luiscatela
Pelo andamento atual, seu processo deve aprovar (6-verde ou 7-marrom) em torno de 08/12/24.
Se o andamento estiver melhor até lá, e as emissões de assento estiverem melhores, a previsão pode começar a mudar aos poucos. Você deve verificar a planilha novamente em julho. Fique atento ao processo do AlanSantos (mais abaixo), que deve aprovar 1 mês antes do seu. Até o seu sair, a emissão do assento já deve estar automatizada, e sairá automático logo após a 7-marrom.
No seu caso não tenho certeza de para qual e-mail enviarão, mas acredito que seja para o seu advogado.
As entradas ficam na planilha por ordem de data de chegada. A previsão está na coluna-M, e se auto-ajusta a medida que processos começarem a sair.
Muito obrigada, @gandalf