Orientação casamento e filhos menores de idade
Boa tarde,
Em fevereiro deste ano, meu esposo obteve a cidadania portuguesa.
Atualmente, gostaria de realizar a transcrição do nosso casamento, celebrado no Brasil há 18 anos, para que, posteriormente, eu possa solicitar a minha cidadania portuguesa.
Além disso, temos dois filhos menores de idade e também gostaria de dar entrada no pedido de nacionalidade portuguesa deles.
Como encontrei informações divergentes e compreendo que cada caso pode ter particularidades, venho por meio deste solicitar orientações quanto à documentação necessária para cada um dos processos.
Gostaria de saber, ainda, se é possível enviar a transcrição do casamento e os processos de nacionalidade dos filhos para a mesma conservatória.
Por fim, vi informações conflitantes a respeito da taxa para menores de idade: inicialmente entendi que não havia cobrança, mas depois encontrei relatos informando que a taxa é exigida. Poderiam, por gentileza, esclarecer essa questão?
Desde já, agradeço a atenção e as orientações que puderem me fornecer.
Atenciosamente,
Keila Gil
Comentários
@KeilaGil1
A Lei de Nacionalidade deve sofrer mudanças importantes, aumentando prazos, incluindo a "perda de nacionalidade" assim que for publicada. Ela já foi aprovada em Novembro, e aguarda apenas a sanção do Presidente, e a publicação. Pode ocorrer a qualquer momento.
Quem der entrada antes da publicação da lei, continua pela lei antiga, que é mais favorável ao requerente, e segue até o final pela lei antiga.
Uma pergunta essencial:
A ordem que você deve fazer é:
1) a nacionalidade de seus filhos biológicos menores. Eles só precisam do assento do pai, e vocês dois assinam o form;
2) junto com elas, inicie seu processo pelo casamento. Só vão olhar o assento do marido e sua transcrição do casamento daqui a 1 ano;
3) mande a transcrição para o consulado do Rio. Demora 1 mês, para ficar anotada no assento do marido, não precisa mandar;
Pode mandar a nacionalidade dos filhos junto com a de casamento para o ACP, na mesma remessa. Eles farão no ACP a dos filhos, e enviam a de casamento para a CRCentrais, que é a única conservatória que pode analisar. Economize na remessa, e vai dar entrada mais rapidamente.
Menores de 18 anos o processo é grátis nas conservatórias. Se fizer no consulado cobram uma pequena taxa consular. Talvez seja essa a causa de uns relatarem que pagaram algo, e outros não. Mas certamente não tem taxa.
O formulário para filhos menores art-1C está aqui: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Veja no Quadro 4 - Pagamento: Custo: Gratuito
Pelo casamento, a taxa é €250, o pagamento é feito antes no IRN por cartão de crédito internacional (de qualquer pessoa), e eles mandam o formulário por e-mail: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Imagino que tenha as listas de documentos, mas se quiser pode escrever aqui e eu ou outro membro confere se estão corretas.
Se for algum outro caso, como art-2 (menores com progenitor por aquisição art-6), ou art-5/art-29 (adotados) explique e mando os links.
Vocês devem fazer todos em paralelo, o processo dos filhos (de qualquer das modalidades citadas), da esposa, e a transcrição.
Primeiramente, agradeço pelo rápido e esclarecedor retorno.
Ambos os filhos são biológicos do cidadão português, que foi o próprio responsável pelo registro das crianças.
Toda a documentação referente aos filhos já está em mãos, conforme segue:
Quanto à transcrição do casamento e ao pedido de nacionalidade pelo casamento, as informações disponíveis no site estão claras e esclarecedoras.
@KeilaGil1
Do pai, cidadão português, só precisa da certidão portuguesa, cópia simples e de cópia simples do cartão cidadão, se ele tiver. Se não tiver, cópia autenticada e apostilada do RG (isso só porque os filhos são menores);
A certidão de nascimento dos filhos tem que ser pos cópia reprográfica do livro, apostilada;
A cópia autenticada e apostilada do RG dos filhos só é necessária se eles tiverem 14 anos ou mais;
O restante está correto.
Quanto à transcrição do casamento, mande a documetação para o Consulado do Rio. Eles são bem rápidos.
@KeilaGil1
Só pra reforçar, é como disse a Leticialele.
Mas atenção que as certidões dos filhos menores é Reprográfica, como ela disse. No Brasil chamam de inteiro teor a transcrição digitada do conteúdo da certidão. Precisa ser a cópia direta do livro, com a assinatura do tabelião na época, não serve apenas a transcrição do conteúdo.
Geralmente chamam uma de "de inteiro teor reprográfica", e a outra, a transcrição que não funciona, apenas "de inteiro teor".
Não espere chegar o ano que vem. Mande imediatamente para o ACP, de preferência via DHL.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Olá, pessoal! Tudo bem?
Estou com uma dúvida e peço desculpas se for algo simples.
Como o processo é para dois irmãos menores (mesmo pai e mãe), os documentos dos pais precisam ser enviados apenas uma vez ou é necessário encaminhar uma cópia para cada filho?
Obrigada desde já pela ajuda!
@KeilaGil1 , tem que fazer um requerimeto de apensação, assinado pelo responsável português, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilado.
Manda o Requerimento, os Formulários, a certidão de cada menor e apenas 1 via de cada dos documentos dos pais.
Muito obrigada!
Bom dia! Há modelo oficial para requerimento de apensação?
@KeilaGil1
Não há um modelo. O formato é de um "requerimento simples", onde você faz a petição.
No entanto, a menos que você tenha uma base sólida pra pedir, (pra não dizer todos), 90% dos requerimentos são rejeitados com base em uma instrução interna do IRN. Raríssimos casos são aceitos.
Recomendo não tentar pedir, a menos que seja p/ compartilhar documentos em comum, em processos relacionados da mesma modalidade.
Talvez seja melhor você explicar melhor qual o relacionamento entre os processos, e alguém do fórum pode avaliar se vc tem chance.
Se a apensação for negada, o processo de nacionalidade que depende do outro será indeferido em seguida, por falta do assento do português. É o caso de um processo de filhos que dependem do processo do pai/mãe, ainda mais se um dos processos demora muito mais que o outro. Se acontecer, terá que pagar nova taxa, e submeter novamente o 2º processo depois que o processo do pai/mãe for concluído com o assento.
@KeilaGil1 , @gandalf . Creio que, no caso de irmãos, onde um processo depende da aprovação do outro para ter andamento, a apensação é aceita, sim
Os pais têm que fazer um reuqerimento, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilado, requerendo a apensação
Fulano e Beltrana de tal, nacionalidade respectiva, vêm, respeitosamente, solicitar a V Sa a apensação dos processos, nos termos do art 40-A do Regulameto da nacionalidade, de seus dois filhos - Sicraninho e Sicraninha, juntando os seguintes documentos em comum:
Assento de nascimento do(a) pai/mãe português(a);
Cópias autenticadas e apostiladas do RG dos pais.
Os demais documentos são individualizados - Formulário 1C, Cópia reprográfica apostilada da certidão de nascimento e RG (se fos maior de 14 anos).
Termos em que
Pede e espera
Deferimento
Assinatura