Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.

    Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.

    Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).

    Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano

    Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.

    No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.

  • gandalfgandalf Usuário

    @BernardoPaesLeme

    As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.

    Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.

    As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)

    As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.

    Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.

    -=-=-

    Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.

    art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português

    art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.

    6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alinegutschow

    Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.

    É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).

    Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.

    Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.

    Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.

    É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.

  • @gandalf Muito obrigada pela informação

  • Oi, @gandalf obrigada.

    De todo modo fiquei com uma dúvida. Vc falou em 3 transcrições, mas o óbito foi do primeiro marido que não era português. Tem como fazer a transcrição do óbito dele?

  • @ElaineAlber , quando mandar a transcrição do primeiro casamento, mande junto os documentos necessários à averbação do óbito do primeiro marido.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 11

    @ElaineAlber

    É um fato registrável, que o estado civil da portuguesa mudou de solteira para casada, para viúva, e novamente casada.

    Eles estarão fazendo a transcrição dos atos da vida civil da portuguesa. Sim, ela tem que fazer as 3 transcrições.

  • Perfeito @Leticialele e @gandalf obrigada.


    Farei dessa forma se as transcrições forem, então, exigidas.


    Mas ambos recomendam tentar fazer sem as transcrições, considerando que os filhos nasceram depois de 78 e registrados com menos de um ano, certo? só pra eu confirmar.


    Mais uma vez obrigada.

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Sim, nasceram depois de 1978, vale o que está na certidão.

    Eu expliquei aqui o trecho da lei que mudou.

    A maternidade fica estabelecida explicitamente (é o que te interessa).

    A paternidade é presumida pelo casamento, mas não está tão explícita na lei naquela época. Apenas nos comentários preliminares.

  • Obrigado, @CarlosASP . Na segunda-feira o link funcionou perfeitamente e foi possível realizar o pagamento.

  • gandalfgandalf Usuário

    @agarciavaladares

    Agora você passa as perguntas para o tópico de filhos, pelo ACP. É o noma modalidade de seu processo.

    Senão acidentalmente podemos acabar respondendo lá no tópico de netos, onde estavam as perguntas relativas a seu pai.

  • @gandalf @Leticialele preciso da ajuda de voces novamente, findada minha saga na ACP decidi fazer por contra propia o processo do meu irmão, pus o processo certinho na ACP desde o ano passado, recebi o login e senha de acompanhamento porém tive um problema no e-mail e perdi tudo, como faço pra reaver esse acesso?

  • gandalfgandalf Usuário

    @michaelscott

    Peça novamente a senha em [email protected] ou [email protected]

    De preferência mande pelo mesmo e-mail que informou no processo.

    Informe no e-mail o NºProcesso, Nome do Requerente, Nome dos pais do requerente, e o e-mail para onde enviar a chave de acesso da consulta online.

  • Boa tarde, pessoal! Tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao processo do filho da minha prima (primo de 2o grau).

    Enviei o processo dela 1D com o dele apensado 1C (antes de esse procedimento ser melhor discutido e definido).

    Na época em que os processos foram recebidos no ACP, um ano atrás, recebi um despacho de indeferimento do pedido de apensação. Agora, o processo dele foi analisado e foi constatado que o documento do progenitor português não foi provido no processo (contava com a análise em série, a partir do da minha prima, para que o dele tivesse o devido assento, o que não ocorre).

    O que me resta agora? Haveria alguma forma de desistir do processo para que seja devolvido parte ou o total do valor do processo?

    Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade

    26/08/2025 07:28

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a xxx - NOTIFICAÇÃO


    Grato de antemão!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado setembro 5

    @andrempeixoto

    Teria como desistir do processo antes que tivesse esse parecer provisório. Receberia 50% da taxa paga.

    Agora que o processo foi analisado, não creio que consiga mais. Pode tentar, mas não acho que funcione.

    Em 30 dias o processo será considerado indeferido, e em 6 meses será arquivado. Se nesse tempo você acha que teria o processo da mãe aprovado (mesmo que ainda não tenha assento), dentro dos 30 dias, pode mandar um requerimento pedindo uma dilação do prazo para mandar o documento da progenitora.

    Se for o processo do Marco, de 08/08/2023, e a mãe dele mandou na mesma data, deve ainda levar 3-4 anos para a mãe dele. Não conseguirá esticar o prazo por tanto tempo. Sim, estimo que os tempos até chegar no da mãe dele possam ter subido na CRCentrais para 5-6 anos de espera. A menos que ela seja redistribuída para outra conservatória.

    Como só passou a poder mandar para o ACP a partir de 21/abril/23, é pouco provável que o dela tenha sido enviado direto para lá. Mas ainda pode ser redirecionado posteriormente ao ACP, e talvez a outras conservatórias que venham a liberar no futuro.

    Onde está o processo da mãe dele (se vê na consulta online), e qual a data de entrada?

  • @gandalf obrigado pelo retorno. Marco é o processo do meu pai, que foi aprovado esse ano e no mesmo dia enviei o meu e dos meus irmãos. Agora estamos na expectativa.

    Os processos dos outros familiares que mencionei, da mãe (1D) e do filho dela (1C) foram enviados no mesmo dia, para ACP, e recebidos em 9/9/24.

    Então como a previsão de conclusão do processo da mãe será muito posterior à análise do processo do filho, pela diferença de natureza de ambos, o pedido de dilação não resultaria em benefício, correto?

    No mesmo dia enviei processos de outra mãe (1D), e dos seus dois filhos (1C), os quais ainda não receberam notificação de indeferimento.

    Nesse caso, valeria à pena enviar pedido de desistência de todos os três filhos (1C), visto que os processos de suas respectivas mães (1D, irmãs entre si), para ter a devolução parcial do valor da taxa?

    Aproveito para perguntar se daqui 2 anos, quando os processos 1D forem analisados e, esperançosamente aprovados sem problemas, os documentos enviados nos processos 1C indeferidos (ou desistidos, se for possível) poderiam ser aproveitados ao se enviar novos requerimentos e taxas novamente pagas?

  • gandalfgandalf Usuário

    @andrempeixoto

    Correto. Teria que manter o processo "vivo", artificialmente, por muito tempo. Um pedido de dilação não resultaria em benefício.

    Para os outros processos que não receberam indeferimento ainda, se desistir deles receberá 50% do valor da taxa de €175. Não é muito, mas melhor isso que nada.

    Sim. Os documentos enviados anteriormente podem ser aproveitados após a aprovação das mães. Basta referenciar o processo que "desistiu". Também não é muito, mas tem cópias de RG, certidões, apostilamentos. Vai somando, e faz alguma diferença.

    Os documentos (principalmente a identidade) enviados antes não podem ter vencido durante esse tempo.

    Paga a taxa novamente, preenche o form-1C novamente, assina diante do tabelião e reconhece por autenticidade. Faz um requerimento para que sejam aproveitados os documentos enviados anteriormente no processo NºXXXX/23, o qual foi retirado temporariamente, aguardando a aprovação do progenitor português. Junta a cópia do e-mail do pagamento da nova taxa.

  • Perfeito. Muito obrigado. Como consigo apresentar a vontade de desistência desses processos? Seria via email para o ACP, ou há necessidade de envio de carta impressa e assinada por eles (maiores de idade) por correio? Um deles está na Suécia, e os outros dois aqui no Brasil.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado setembro 6

    @andrempeixoto

    Agora você me apertou. Eu nunca fiz isso.

    Eu creio que por ser uma desistência formal, precisa ser um requerimento por escrito, assinado presencial e reconhecido por autenticidade.

    Mas sugiro que faça por e-mail, já anunciando a intenção de desistência do processo, reservando o direito de reaproveitar os documentos numa nova aplicação no futuro. Se a desistência precisar ser formalizado por escrito, mande depois. Abaixo vai um modelo, para você ajustar.

    -=-=-

    Referência: Desistência do processo de nacionalidade de Fulano de Tal, art-1C da LN, NºXXXX/2023

    Excelentíssima Senhora Conservadora do ACP,

    Tendo em vista que meu pedido de apensação não foi aprovado, venho requerer a V.Exa. a desistência do processo de nacionalidade supracitado, sem prejuízo do aproveitamento posterior dos documentos ora enviados.

    Estou ciente que a desistência implica na devolução de 50% da taxa paga, o que pode ser feito pelo mesmo cartão usado no pagamento.

    Oportunamente, quando as condições do progenitor forem cumpridas, darei entrada em um novo pedido mediante novo form-1C devidamente legalizado, e o pagamento da taxa.

    Entendo que bastaria uma referência do processo supracitado, para usar todos os documentos que não estejam vencidos. Peço que informe se houver algum impedimento para tal. Também informe se eu poderia com um único requerimento, desistir de todos os processos que não foram apensados, uma vez que foram relacionados no requerimento anterior.

    Caso isso seja imperativo, estou pronto a formalizar a desistência por escrito, pelo correio.

    Nestes termos, pede deferimento.


    Cidade, 06/09/2025

    Fulano de Tal

  • Muito obrigado pela gentileza de redigir esse modelo de email, @gandalf.

    Vou tentar esse caminho e logo dou retorno sobre a resposta que receber.

  • gsvglgsvgl Usuário

    Boa tarde pessoal, tudo certo ?


    Sabem dizer se o processo de envio das Chaves de acesso já esta normalizada ?


    No caso estou acompanhando um processo que chegou no dia 02/07/2025 a até o momento não chegou a chave de acesso.


    Obrigado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @gsvgl

    Pelo ACP? Raramente demora mais que 1 semana. Pela CRCentrais? Geralmente 1 mês, mas pode demorar 2 ou 3 meses.

    No e-mail inclua o nome completo do Requerente, Filiação, Endereço, pelo e-mail usado na aplicação.

    Escreva para [email protected]

    (principalmente pelo celular, cuidado com correções automáticas para "ções")

    Deixe pra mandar domingo à noite, porque depois do expediente, podem nem responder. Sexta não é um bom dia pra isso.

  • @gsvgl @gandalf

    CRCentrais em Lisboa está com um enorme atraso para numerar e enviar senhas de novos processos.

    No momento estão enviado para os que chegaram lá em novembro de 2024 - uns 10 meses!

    Acho que é o recorde de demora; lembro que teve uma época que estava levando uns 6 meses, depois melhorou bem, mas aí degringolou mesmo.

  • gandalfgandalf Usuário

    @CarlosASP

    De fato não há relatos de processos que deram entrada na CRCentrais em 2025 para a planilha, e estamos no mês 09.

    Mas o @gsvgl não disse ainda qual é a conservatória dele, e esse tópico é da ACP.

  • gsvglgsvgl Usuário

    @gandalf boa tarde.


    O processo foi para a ACP mesmo.

    Eu vou mandar um novo e-mail pra lá com esse que você mandou em copia.

    Caso não consiga resposta, vou tentar pelo telefone.

    No mês de Julho a demora poderia ser pelo fato de ser férias, mas não receber até o momento é estranho mesmo.

    Obrigado.

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