Pedido de Nacionalidade-Filha Maior de 18 anos

Bom dia, a Todos


A Minha filha irá solicitar a nacionalidade Portuguesa, ela já obteve os documentos como Certidão de Nascimento, Carteira de Identificação todos com inteiro teor em cópias rprográfica e apostilada, eu gostaria de saber :

-Como ela casou e divorciou - 1º casamento-

e Casou e divorciou no 2º Casamento

e já consta essas informações na Caertidão de Nascimento .

Será necessário ela tirar um Certifidão de Divorcio ou de Casamento com o Divórcio Homologado.

Eu como Pai e Portugês posso assinar o requerimento?

Desde já agradeço.

J.Marcos Costa

Comentários

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @MarcosMendes , como ela é maior, ela é que assina o Formulário 1C.

    Como consta o nome dela no documento de identidade?

    Se for diferente do nome com que foi registrada, tem que mandar uma certidão inteiro teor do casamento pelo qual adquiriu o nome atual.

    No momento, não é necessário mandar nada a respeito dos casamentos e dos divórcios.

    Isso só será necessário depois que ela se tornar portuguesa. Terá, então, que transcrever o 1º casamento, averbar o 1º divórcio, transcrever o 2º casamento e averbar o 2º divórcio, nessa ordem

    Boa sorte!!

  • Leticialele


    Agradeço pela informação, todos os documentos da minha filha estão com o nome da Certidão de Nascimento,

    Essas transcrições e averbações dos 02 casamentos e divórcios , ela pode fazer de uma só vez?

    O meu neto foi incluido na Certidaão de nascimento que Eu ( avô) sou o PAI AFETIVO, quem irá solicitar a cidadania do menor? Eu ( o avô Portugu~es) ou a minha filha?


    Agradeço


    J.Marcos Costa

  • gandalfgandalf Usuário

    @MarcosMendes

    Para a nacionalidade é o pai ou mãe biológica. Sua filha pede a nacionalidade da filha dela, só depois que for portuguesa.

    Os divórcios ela só pode fazer com assistência de um advogado português. Ele vai encadear os dos processos, da forma correta. Casamento-1, divórcio-1, casamento-2, divórcio-2. É averbado na ordem dos eventos.

    No entanto, se sua neta nasceu depois de 01/04/1978, sua neta não depende de transcrições ou averbações, nem de quem foi o declarante, desde que tenha sido registada durante o 1º ano de vida. A menos que haja exigência pelo conservador, o que é improvável.

    • primeiro a nacionalidade de sua filha;
    • depois a nacionalidade da filha dela (sua neta). Esta última precisa da assinatura de ambos os pais, a menos que a mãe tenha a guarda exclusiva, autorizada pelo juiz, e neste caso, precisa da cópia da sentença, autenticada e apostilada.

    As averbações dos casamentos e divórcios são obrigatórios para portugueses, mas não tem prazo para fazer. Pode ser nunca, desde que ninguém dependa delas. Se ela resolver casar pela 3ª vez, terá que fazer todas essas averbações antes disso. O 3º marido dependerá delas.

  • Gandalf


    Agradeço, a minha filha está otendo a Guarda exclusiva do filho( meu neto). Eu perguntei se eu poderia solicitar a nacionalidade do meu neto como filho, porque na Certidão de Nascimento dele já está constando o meu nome co mo Pai Afetivo e com isso ele conseguiu no Brasil ser meu dependente , por exemplo em Convênio Médico e constar na Dec. de Imp de Renda.


    Abraço

    J.Marcos Costa

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 9

    @MarcosMendes

    Não funcionaria para nacionalidade, pela lei em PT. A nacionalidade se dá quase exclusivamente por "jus sangüinis", o direito "pelo sangue".

    Outros casos de nacionalidade são geralmente por aquisição. Mas nenhuma se aplicaria ao seu neto.

    Você poderia pedir só se houvesse "adoção plena na menoridade" (Aquisição). Neste caso, ele perderia o direito a nacionalidade como filho, por atribuição.

  • @MarcosMendes , o @gandalf tem razão. Portugal não reconhece a paternidade afetiva,

  • Agradeço @Leticialele e @gandalf , iremos procder conforme suas instruções.

    Abraço

    J.Marcos Costa

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