Requerimento correto para Nacionalidade da minha filha

Boa tarde!

Dei entrada no meu processo de nacionalidade em 2018, e já recebi meu assento. já fiz a transcrição do meu casamento para tirar a nacionalidade da minha filha que tem 16 anos. Mas, estou na dúvida de qual requerimento devo preencher, porque existem 2 que ela se encaixa:

Se for filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, que inscreva o seu nascimento no registo civil português ou declare que quer ser português

Se for estrangeiro menor ou incapaz, com mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.

Alguém saberia me responder?

Comentários

  • @FernandaVieira , como você é portuguesa, o Formulário para a atribuição de sua filha é o 1C

    Como ela é menor, o processo é gratuito

    Formulário: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    Pai e mãe têm que assinar. As duas assinaturas têm que ser reconhecidas por autenticidade.

    Preencha o Quadro 3 com seus dados e, depois, com os de seu marido.

    Se você tem cartão cidadão, pode mandar cópia simples.

    Se não tem, mande uma cópia autenticada e apostilada do seu RG . Idem para seu marido.

  • gandalfgandalf Usuário

    @FernandaVieira @Leticialele

    Isso de mandar cópia simples do cartão do cidadão causou exigência. Pode mandar o CC, mas faça autenticado e apostilado, como faria com um RG. Evite uma possível exigência.

    Pela lógica, a Leticialele está correta, e sendo um documento português não devia precisar autenticação. Mas aconteceu.

    Se quiser arriscar sem autenticar é OK, a gente fica sabendo depois se funcionou. Alguns eles aceitam.

  • gandalfgandalf Usuário

    @FernandaVieira @Leticialele

    Aproveitei que estava indo ao consulado hoje e perguntei ao cônsul se quando manda o CC pode ser sem notarizar.

    Ele disse que não. Qualquer que seja a identidade precisa ser legalizada.

    Ou notarizada no consulado, ou cópia autenticada e apostilada no cartório. Tanto faz se é o RG ou o Cartão de Cidadão.

  • Boa tarde,


    A minha transcrição de casamento ainda não aparece no meu Assento de Nascimento, eu posso entrar com o Pedido de nacionalidade da minha filha, ela é maior de idade.?

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @MarcosMendes , você foi o declarante do nascimento até que ela tivesse competado 1 ano de idade? Caso positivo, não é necessária a transcrição do casamento para comprovar a paternidade portuguesa.

    De qualquer modo, se você fez a transcrição, o casamento já está averbado na sua certidão portuguesa.

    Mande o processo de sua filha, pelo art 1C, para o Arquivo Central do Porto. O processo está levando de 12 a 15 meses para ser concluído.

    Boa sorte!

  • gandalfgandalf Usuário

    @MarcosMendes

    O processo de sua filha poderia ser iniciada imediatamente após seu processo ser concluído (registo).

    A transcrição de casamento poderia correr em paralelo, mas como bem disse a Leticialele, há algumas situações em que é opcional.

    • Se o português foi o declarante da filha na certidão, antes de 1 ano de idade, se o cônjuge não é português;
    • Se (o)a filho(a) tiver nascido depois de 01/abr/1978 (qdo houve uma mudança no código civil);

    A transcrição é sempre obrigatória para nacionalidade pelo casamento, mas não para filhos. E pode ser feita em paralelo.

    Também para alguns netos, porque o descendente do português em geral nasceu antes de 1978, e assim só dispensa com a 1ª opção.

    Há outros casos em que a transcrição pode ser dispensada. Esses dois são os mais comuns.

    Em qualquer caso, siga em frente, pq sua transcrição já está feita, e estará anotada no seu assento informatizado.

  • Bom dia, Agradeço pela informação, no Formulario 1C o Declarante é a minha filha correto? Ela assina o formulário no Cartório e reconhece firma ? ou eu ( pai) que Declaro e assino digitalmente? Poderiam me informar o endereço do Arquivo Central do Porto ?

    Obrigado mais uma vez.!!!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 9

    @MarcosMendes

    A requerente (sua filha) assina o form-1C no cartório diante do tabelião, e reconhece por autenticidade.

    Aproveite esta ida ao cartório, e já leve o original e uma cópia xerox da identidade para autenticar e apostilar, no mesmo cartório de notas.

    A certidão de nascimento será por cópia reprográfica, no cartório de registro civil (RCPN) onde foi registrada, e mande apostilar.

  • Gandalf, Sim irei com a minha no Cartorio e iremos providenciar todos os documentos que voçê citou de uma só vez.

    O meu outro filho que mora em Calgary( Canadá) , essa cidade fica a 970 Km de Vancouver onde fica o Consulado Português mais perto e êle está perguntando

    Se eu posso fazer a solicitação de nacionalidade dele, eu tenho uma procuração de Cartório que dá todos os poderes, inclusive representa-lo em Consulados.

    Obrigado

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 9

    @MarcosMendes

    Procuração pode ser usada, mas não é o melhor caminho.

    A procuração tem que ser notarizada, igual ao form-1C. Então se vai notarizar a procuração (tem que ser específica, baixada do site do IRN), ja assina presencialmente e notariza o form-1C diretamente. O trabalho de assinar a procuração, é igual ao de assinar o form-1C.

    Só que a procuração algumas vezes pedem pra refazer. Termina sendo mais complicado quando acontece. Filho sendo procurador dos pais é mais "normal" do que pais pedindo pelos filhos, na ótica do IRN. Pedidos pra refazer são mais frequentes.

    A procuração específica seria a 3ª página do modelo (maior), neste link (mas não seria o melhor): https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553

    Apostille: https://www.international.gc.ca/gac-amc/about-a_propos/services/authentication-authentification/step-etape-1.aspx?lang=eng O notário precisa declarar que sabe ler português + inglês ou francês. (mostrar que entende o conteúdo do documento sendo notarizado)

    Seu filho pode assinar o form-1C diante de um notário, fazer a notarização, e mandar apostilar no Canadá. No mesmo ato, precisa notarizar a cópia do documento de identidade, e mandar apostilar no Canadá. (identidade pode ser RG, CIN, ou passaporte, válido, com menos de 10 anos de emissão, e que contenha a filiação). Passaportes de maior de idade emitidos em consulados no exterior não trazem a filiação, não serve. Se for o caso, pergunte sobre as alternativas dele.

    Você pode providenciar todo o restante da documentação que ele precisa (certidão de nascimento reprográfica apostilada, cópia do assento do pai), e mandar para ele por DHL para juntar com os documentos dele, e ele manda para o ACP.

    Ou ele pode fazer o form-1C e a identidade, mandar para você por DHL, e você junta os documentos restantes, e envia por DHL para o ACP.

    Tem que juntar as duas peças: o que ele produz, o que você produz, e mandar para o ACP. Quem manda pode ser ele ou você. Melhor que ele mesmo mande, e assuma o controle por conta própria. Tecnicamente não faz diferença quem vai juntar e enviar.

    Ele tem que resolver a questão da assinatura e doc. E isso ele faz com um notário, e depois pelo correio. Não é necessário ir até o consulado.

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