Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 7

    Bom dia amigos @Leticialele e @Gabriella@gandalf , vou finalizar um processo de um primo, posso enviar o 1C antigo com assinatura reconhecida por autenticidade,? e só anexar o requerimento novo que e enviado após o pagamento ? Pois como ele tinha salvo no computador, já se antecipou e reconheceu a assinatura no antigo.agradeco desde já @Gabriella

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 7

    Desculpe devo ter feito algo errado e saiu a Gabriella junto, e não consegui apagar 😞, a pergunta era só para os amigos @Leticialele e @gandalf

  • @VANIAVIEIRA , sim, pode!

    Boa sorte!!

  • Muito obrigada, pelo retorno 🙏🏻

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 7

    @VANIAVIEIRA

    Quão "antigo"? Se preencheu esse genérico modelo azul (clique), pode. Se for o modelo anterior, cor de rosa, não pode.

    Pode preencher no personalizado ou no genérico (modelo azul), assinar no cartório, e reconhecer por autenticidade. Se fez o genérico, mande junto com o form personalizado em branco, só impresso. Se mandar dois forms (genérico e personalizado), ao chegar na Contabilidade irão transcrever os dados de pagamento de um para o outro, e descartar o personalizado.

    Pode fazer assim, mas se fosse meu eu preencheria tudo novamente no form personalizado, autenticaria, e mandaria somente um. :-)

    O reconhecimento por autenticidade não custa caro. O pior é ter que se deslocar até o cartório novamente. Ele é a peça mais importante do processo. Os outros documentos são só suporte.



  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 9

    @gandalf , nossa ...muito obrigado amigo , pois iria mandar no antigo rosa 😱, agora sei que não pode mais, ou no personalizado ou no genérico AZUL, só mais uma dúvida o campo 4 e 5 deixa em branco? agradeço imensamente as orientações 🙏🏻

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Se usar o form personalizado que vem após o pagamento, o campo-4 já vem preenchido com os dados do pagamento, e o campo-5 não precisa escrever nada, porque o pagamento em cartão, se fosse o caso retornaria para o mesmo cartão que pagou.

    De qq forma, o campo-5 só preenche quem tem conta em banco em PT, para retornar possíveis pagamentos feitos a mais. Se para no cartão retorna no mesmo cartão.

  • lmarqueslmarques Usuário

    Boa tarde, pessoal,

    @gandalf, mencionou conta em banco em PT e me lembrou de uma dúvida que tenho há tempos.

    Anteriormente, os consulados enviavam o CC sem o NIF e caso a pessoa quisesse, teria que pedir o NIF e indicar um Representante Fiscal em Portugal. Agora, recebemos o NIF no CC vindo do consulado, mas não precisamos indicar o Representante Fiscal em PT a não ser que em PT tenhamos negócios, bens, etc.

    Alguém saberia dizer se apenas por ter uma conta bancária em PT e fazer pequenas movimentações (em viagens pela UE, pagamentos online em euro) já configuram como necessário ter um representante fiscal? Já fiz algumas procuras, mas não encontrei informações depois da mudança.

    E outra, talvez mais subjetiva. Quanta dor de cabeça é ser um representante fiscal? Poderia pedir a um primo português (não advogado) que o seja para mim ou seria melhor contratar um serviço pago?

  • lmarqueslmarques Usuário

    Bom dia, pessoal,

    Pesquisei novamente o assunto e encontrei o Ofício Circulado n.º 90057/2022 de 20/07/2022 Oficio Circulado 90057_2022. Nele, possui o artigo 3, que é um texto que já conhecemos:

    3 - Inicio de uma relação jurídica tributária Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a: • Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português; • Celebrar um contrato de trabalho em território português; • Exercer uma atividade por conta própria em território português;

    Porém, encontrei o artigo 3.1, que diz:

    3.1 Dispensa de nomeação de representante fiscal Caso o sujeito passivo, residente em país terceiro, adira a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada (regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica1), fica dispensado da obrigatoriedade de designação de representante fiscal. Esta dispensa não se aplica no caso de o sujeito passivo exercer uma atividade por conta própria em território português, mantendo-se a obrigatoriedade de designar um representante fiscal de IVA (terá de ser sujeito passivo de IVA com residência em território nacional).

    Com isso, entendo que nos casos que eu descrevi (e até em outros mais abrangentes) não é necessário indicar o representante fiscal se aderirmos à comunicação eletrônica do Portal das Finanças.

  • @lmarques , eu também penso como você.

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    Bom dia, pessoal.

    O processo de atribuição de neta da minha mãe, sofreu uma alteração ontem e queria saber de vocês se já viram isso e como proceder.

    O processo estava na bolinha na bolinha 4 c/ lápis (Para Decisão) e bolinhas 1, 2 e 3 azuis com check. Ontem, dia 13/03 atualizaram o status e retornou para a bolinha 3 c/ lápis com a seguinte mensagem "Em alguma das fases de tramitação, foi requisitado ao requerente alguma informação ou documento extra que ainda não foi enviado".

    Simultaneamente, recebemos um e-mail dizendo que o pedido sofreu uma atualização que requer atenção com o link para consulta do Estado do Processo.

    Ocorre que não recebemos nenhuma requisição (por e-mail ou correios).

    A dúvida é: Essa exigência ainda será formalizada? Ou já foi e por algum equívoco não tomamos conhecimento?

    É normal esse retrocesso de bolinhas? Caso de fato exista alguma exigência, como faço para saber o que estão pedindo?

    P.S. Já vou atualizar a planilha com essa (decepcionante) atualização. rs

  • @_RoKe_ , mande um email para eles, informando que não receberam notificação alguma, perguntando qual a exigência.

    Não há nada escrito em "Notificações" na página de consultas?

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    o e-mail é pro ACP?? o que recebemos deles é noreply então deve ser outro.

    eu não encontrei essa parte de "Notificações", onde encontro?


  • @_RoKe_ , mande um email para [email protected]

    Em assunto, escreva: URGENTE PROCESSO XXXX/XX

    Diga que não recebeu nenhum aviso de exigência e pergunte do que se trata.

    Quando há notificação, aparece acima da tarja azul onde está escrito "República Portuguesa".

    Boa sorte

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    Humm, entendi!!

    Excelente, farei isso e assim que tiver uma resposta aviso o grupo aqui.

    Muito obrigado @Leticialele

  • @_RoKe_ , manda no fim de semana. Segunda-feira, no início do expediente, poderão ler.

    Sugestão:

    Exmo Sr Conservador

    Em 4/11/2021, encaminhei uma solicitação de atribuição, pelo art 1D da Lei da Nacionalidade, com todos os documentos exigidos.

    Tenho feito, ao longo desses três anos e quatro meses, consultas constantes ao estado do processo.

    Até o dia 12 deste mês, constava que o processo estava "Para Decisão", tendo sido vencidas as etapas 1, 2 e 3. No entanto, no dia seguinte, 13 de março, o status foi atualizado com a seguinte mensagem "Em alguma das fases de tramitação, foi requisitado ao requerente alguma informação ou documento extra que ainda não foi enviado".

    Simultaneamente, recebi um e-mail dizendo que o pedido sofreu uma atualização que requer atenção com o link para consulta do Estado do Processo.

    Ocorre que NÃO RECEBI, seja por e-mail, seja por carta, nenhuma exigência, embora não tenha trocado nem o email nem o endereço constantes do Formulário 1D.

    Assim, solicito a V Exa que informe qual documento ou informação que tenha sido exigida e não satisfeita, a fim de que eu possa providencia-la com a máxima urgência.

    Agradeço antecipadamente por Vossa atenção.

    Com os melhores cumprimentos

    (o nome da sua mãe).

    ===================================

    Eu também telefonaria para a Linha de Registos - (+351) 211 950 500 - só falam com a própria pessoa. Vão perguntar alguns dados para terem certeza de que falam com a própria. Pode dizer que verificou que há uma exigência, mas que não recebeu email ou carta, e precisa saber do que se trata, para poder providenciar o que está faltando.

    Diga a sua mãe para ser bem paciente e gentil. As atendentes geralmente são estressadas, porque recebem ligações bem ásperas!! Brigar não é uma solução, tem que ter empatia!

    Boa sorte!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @_RoKe_

    Que eu saiba, segundo informado aqui no fórum, agora a exigência pode ser lida na própria consulta online, de forma resumida.

    Não sei se ao final do texto, ou se é clicando no "i" da consulta.

    Mas posso estar enganado.

  • @gandalf , @_RoKe_ , sim, aparece. Mas creio que no dele não há notificação alguma. Podem não ter transcrito, se a exigência é antiga.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 18

    @_RoKe_

    Nem sempre "Aguarda Resposta" é exigência p/ o requerente. Pode ser alguma consulta a outros órgãos da Justiça, ou consulados.

    Mas deve buscar saber do que se trata. A análise está parada aguardando essa resposta, seja do requerente, seja de algum órgão.

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    Entendi.

    Tomara que seja de algum órgão então.

    Mas eu já mandei o e-mail lá pra eles e vou aguardar alguns dias pela resposta, caso não respondam tentarei a ligação.

    Muito obrigado pelas informações.

  • ViniLViniL Usuário

    @donpepe , obrigado pela sua contribuição!

    Segui seu conselho e enviei e-mail ao ACP ontem à noite. Hoje pela manhã, para a minha surpresa, não recebi a resposta padrão com a tabela informando os processos que tão sendo analisados no corrente mês, mas a seguinte mensagem: 

    ”Em resposta ao infra solicitado informa-se o pedido de nacionalidade foi decidido favoravelmente.

    Todos os processos já tramitados no SITPRO e que já se encontram concluídos com decisão favorável, independentemente da espécie de artigo em que se fundou o pedido de nacionalidade,periodicamente e por tranches estão a ser migrados para a nova plataforma,(sendo certo que não detemos informação da data do próximo processamento), comunicando ao SIRIC os dados necessários à realização automática do assento de nascimento naquela aplicação.

    Mais informo que a comunicação do assento lavrado é efetuada automaticamente, para o correio eletrónico, ficando o seu processo de nacionalidade portuguesa totalmente concluído.”

    Isso quebrou um pouco a minha expectativa para dar o passo seguinte, que, conforme o colega bem orientou, seria questionar o IRN a sua contradição usando como base as informações da tabela e as normas de análise dos processos.

    Os colegas @Leticialele, @gandalf e @donpepe teriam alguma sugestão sobre como agir a partir desse retorno?

    Grande abraço.

  • @ViniL , creio que você só tem que aguardar o assento, pelo email. Verifique, também, na caixa de spam.

    Parabéns pela conclusão do processo!!!

  • ViniLViniL Usuário

    @Leticialele obrigado!

    Mas, na verdade, o processo já está aprovado desde final de agosto de 2024 somente aguardando o assento. Lá se vão aproximadamente 7 meses.

    Desde que houve essa transição de sistema, meu processo está parado, constando como se aguardasse análise na nova plataforma.

  • _RoKe__RoKe_ Usuário


    @Leticialele e @gandalf

    Dando um retorno sobre este meu caso e já solicitando uma nova ajuda, rsrs

    Recebi o e-mail de atualização do Estado do Processo no dia 13/03/2025 e somente hoje (19/03/2025) que apareceu a notificação no site de consulta (das bolinhas). E de fato houve uma notificação e gostaria de tirar umas dúvidas com vocês.

    A notificação se refere a uma "Submissão de pronúncia a proposta de indeferimento, deserção ou nulidade" e há em anexo um "Projeto de Decisão de Indeferimento do Registro". Na notificação menciona que: "Poderá V. Exa. no prazo de 30 dias (úteis), dizer o que se oferecer, poderá ainda, naquele prazo consultar o processo das 09h às 16 horas".

    A primeira dúvida que tenho é: trata-se de uma exigência? ou independentemente se eu conseguir apresentar o que se pediu ao longo do despacho o processo já será indeferido?

    Pergunto porque os apontamentos feitos pelo conservador eu acredito serem fáceis de sanar, é basicamente uma declaração de que não residiu em outros países além do Brasil e do registro de casamento dos avós portugueses para provar a filiação estabelecida na menoridade da progenitora portuguesa. Mas já veio com uma proposta de indeferimento e não um pedido para sanar o processo, por isso a dúvida.

    Em resumo, estes "vícios" apontados pelo conservador são sanáveis ainda durante o processo? Ou precisarei recomeçar do zero com um novo processo?

    Se for possível sanar, como é o procedimento de cumprimento dessas exigências? Envio pelo correio os documentos e também por e-mail? O prazo conta a partir da data do despacho ou da data que tomei conhecimento? Os documentos devem estar lá antes do prazo ou serem postados antes do prazo?

    Desculpem a quantidade de perguntas e também se este é ou não o tópico mais adequado para este post. Se não for só me avisar que migro para o tópico correto.

  • gandalfgandalf Usuário

    @_RoKe_

    Pelo pouco que você informou é um indeferimento provisório. Estão negando o pedido, a menos que apresente documentos que possam reverter a decisão. Eles não estão pedindo um documento novo. Eles estão indicando que pelos documentos apresentados até aqui, já foi decidido contra.

    E eles devem ter indicado os motivos. Você disse que são fáceis de resolver. Então está ótimo.

    Sim, vícios são sanáveis mesmo após o indeferimento provisório, desde que tenha provas. A questão é por que não foram apresentadas durante a análise do processo. Do ponto de vista deles, não deve ter ficado comprovada a descendência pela linhagem portuguesa.

    Faça um requerimento defendendo seu caso, e junte comprovação, ponto-por-ponto.

    Pela descrição do problema e do que precisa comprovar, se trata de um processo de Neto (1D), e não de filho (1C). Este tópico aqui é para processos de filhos. Há outro tópico para processos de netos.

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    De fato, é um processo de neto!!

    Muito obrigado @gandalf, farei o que disse e se for o caso, farei nova menção no post correto,

    Desculpe-me a falha.

  • ViniLViniL Usuário

    Boa noite, pessoal!

    Hoje a tarde, para minha surpresa, recebi e-mail do MNE.pt informando a conclusão do meu processo.

    Logo em seguida recebi outro e-mail do ACP com o meu assento de nascimento.

    Curiosidade: a conservadora respondeu com o meu assento em cima do e-mail que eu havia enviado ao ACP na segunda-feira dessa semana solicitando atualização do estado do meu processo.

    Não sei se foi coincidência ou não, mas parece que houve um despertar após essa comunicação.

    Aos colegas que ainda aguardam, eu desejo a mais boa sorte e que tudo se encaminhe rápido!

    Agora é comemorar! Estou muito feliz.

    Grande abraço a todos.

  • gandalfgandalf Usuário

    @ViniL

    Parabéns pela conquista tão esperada.

    Certamente que o puxão de orelha da Conservadora ecoou dentro do IRN.

    O fato é que agosto e setembro/2024 foi a transição do sistema que passou a emitir automaticamente os assentos. Os que estavam aprovados nessa data, foram "rolados" manualmente para forçar o sistema a emitir o assento. Alguns ficaram no limbo, agarrados na borda.

    Quando é esse o caso, escrever e apontar o fato sempre tem efeito benéfico.

  • @ViniL , parabéns!!!

    Comemore com muito vinho e bolinhos de bacalhau!!!

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