Atribuição (neta) ou Aquisição (esposa). O que é melhor?

Prezados/as foristas, tenho uma situação concreta de encaminhar o processo da minha esposa e apreciaria ouvir as opiniões sobre a alternativa mais adequada.

Minha esposa, com quem sou casado há quarenta anos, também é neta de português. Assim, em tese, poderia solicitar a nacionalidade como neta de português (atribuição) ou como esposa de português (aquisição), Neste caso, minha atribuição ocorreu agora em abril/23.

Ela não precisará transmitir a nacionalidade a ninguém, pois nossas duas filhas pleitearão a nacionalidade na condição de minhas filhas.

Agradeço de antemão a atenção de todos que se dispuserem a opinar.

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário

    @JMesquita

    Você não formalizou a pergunta, mas creio que seria se deve fazer como Neta ou pelo casamento.

    1) Se o casamento tivesse sido 1981 ou antes, sem dúvida eu diria para fazer pelo casamento. É grátis, e leva 5 meses. Mas foi em 1983.

    2) Se fizer pelo casamento art-3, Custa €250, e leva 24 meses, para ter uma nacionalidade derivada.

    3) Se fizer como neta art-1D, Custa €175, e leva 28 meses, para ter nacionalidade originária.

    Recomendo que faça como Neta.

    Nacionalidade originária é sempre preferível. Isso não é apenas uma questão de opinião, mas é uma recomendação oficial em vários países.

  • JMesquitaJMesquita Usuário

    @gandalf

    Grato pela opinião e ponderações.

    Sim, minha dúvida é optar por qual das modalidades, atribuição ou aquisição.

    Meu casamento ocorreu em mai/83, portanto ela não poderia pleitear a alternativa "1", como você bem apontou (infelizmente).

    Na essência, a diferença entre a originária e a derivada é a possibilidade ou não de transmitir a sucessores a nacionalidade. Seria isso, ou há alguma/s outra/s característica/s que as diferenciam?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 2023

    @JMesquita

    Há outras coisas.

    • O valor da taxa é diferente, como ressaltei.
    • O artigo 12.4 da constituição brasileira, que prevê a perda da nacionalidade brasileira, embora muito raramente aconteça, está lá. Vai cair em breve com a PEC que tramita no governo, já foi aprovada por unanimidade em 1º turno, e está agora em 2º turno.

    Art-12 parágrafo 4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    • a aceitação de múltiplas nacionalidades por outros países, frequentemente se restringe à originária

    Desde que sua esposa não mate ninguém no exterior, ou cometa algum crime grave, ou lavagem de dinheiro, dificilmente algo aconteceria. Centenas de milhares de pessoas têm nacionalidade derivada.

    Mas se tem a opção, é mais barato, e tem menos restrições em todo o mundo, por que não?

    Sim, há diferenças entre a solidez de uma e de outra.

    Sua segunda pergunta está me forçando a uma explicação que não gosto de discutir, porque cria-se muita celeuma a respeito. Parece que o céu está pronto a cair sobre a cabeça das pessoas, e não é bem assim. Na primeira resposta eu coloquei que faria pelo casamento, se fosse antes de 1981, aproveitando a lei. Mas não faria no seu caso. Por diferenças sutis, quase imperceptíveis, improváveis, mas reais.

    Sua "situação concreta" está se desviando por outras veredas. A situação concreta já tinha sido respondida.

    P.S. A nacionalidade derivada também pode ser transmitida, ao cônjuge, aos filhos menores, e a filhos nascidos após a concessão, ou adotados na menoridade. O fato de que sua esposa não fará nenhum destes, não significa que não possa ser feito. Rsrsrs

  • donpepedonpepe Usuário
    editado maio 2023

    Vou tomar a liberdade de dar meu pitaco, apesar de não possuir uma fração da experiência e do conhecimento do Gandalf.

    Como sua esposa tem disponível a opção de pedir nacionalidade por via originária, inicialmente me parece uma melhor opção.

    Há diferenças de prazo e custo entre as duas alternativas, mas não me parecem relevantes considerando o longo prazo do processo (4 meses a favor da nac derivada pelo casamento, enquanto a nac originária como neta é 75€ mais barata).

    No meu entendimento o que faz diferença mesmo é que a nacionalidade originária parece uma opção que traz mais "paz de espírito": não existe a possibilidade (rara) de abrirem um processo de perda da nacionalidade brasileira, além do que sua esposa será legalmente considerada portuguesa retroativamente desde a data do nascimento. Partindo da premissa de que o processo como neta é viável, todos os documentos necessários estão disponíveis e estão "corretos", eu iria pela atribuição como neta.

    Acho que o que você precisa verificar, caso ainda não tenha feito: analisar todas as certidões necessárias (nascimento dela, casamento dos pais, nascimento do filho(a) do português etc) para ter certeza de que está tudo certo e seguro para o processo como neta. Às vezes pode haver algum erro que exija uma retificação (que pode custar tempo, dinheiro e trazer algum risco) ou um registro tardio etc. Se houver alguma dessas situações que possam trazer "emoção" para o processo, aí vale a pena fazer sua avaliação de qual dos dois caminhos é mais seguro e vai te dar menos "dor de cabeça".

    Boa sorte!!

  • @JMesquita , concordo inteiramente com o @gandalf .

    Peça a nacionalidade de sua esposa como neta.

  • JMesquitaJMesquita Usuário

    Prezados @gandalf , @donpepe e @Leticialele , muito grato pelas reflexões.

  • Boa tarde,

    Sem querer, acabei lendo os tópicos dessa sala.

    Meus pais são casados a mais de 50 anos, ambos vivos, atualmente na faixa dos 70/80 anos respectivamente.

    Meu pai é português, assim como eu ( filho ) e minha filha ( neta ) também.

    Pois bem, nunca atinamos para o processo da minha mãe , pelo fato de não fazer muito sentido no passado.

    O que tem mudado atualmente, pois estou para passar a ficar com uma frequência maior entre Portugal e o Brasil a partir desse ano.

    Resumindo, atualmente pode ser interessante providenciar a nacionalidade da minha mãe, ainda mais sendo gratuito o processo ( desconhecia essa informação).

    Como faço para me beneficiar desse direito?

    Basta fazer o processo normalmente de aquisição pelo casamento ?

    Automaticamente, pela data, não será exigida a comprovação do pagamento da taxa? É isso?

    Mais uma vez, antecipadamente, eternamente grato pela existência desse Fórum.

  • @MarcusMatos , faça o processo de sua mãe pela Base X , para mulheres qe casaram com portugueses antes de 1981. Seu pai já deveria ser português quando casou com ela e o casamento tem que ser trascrito em Portugal.

    O processo só tramita na CRCentrais - Lisboa e costuma ser rápido.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 11

    @MarcusMatos

    Gratuito em termos de que não tem taxa do IRN. Terá só o custo de pedir os documentos no cartório, e autenticar ou apostilar.

    Os assuntos de Base-X normalmente são tratados no tópico de casamento, juntamente com os outros "normais" (art-3).

    Exato. Não tem que pagar taxa do IRN.

    Comece lendo aqui. Algumas poucas instruções mudaram. https://portupedia.com/wiki/Naturaliza%C3%A7%C3%A3o_%22BASE_X%22_-_para_c%C3%B4njuge_Mulher_e_casamento_ocorrido_antes_de_3/10/1981

    Depois que você se instruir, eu posso refinar os detalhes. Algumas coisas nesse roteiro não são necessárias. Me pergunte novamente no tópico de casamento, quando estiver mais familiarizado com o procedimento.

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