Nacionalidade de filhos (Art-1C) pelo consulado

@Monicamrm

"sou cidadã Portuguesa. Recentemente dei entrada no processo de cidadania dos meus filhos no ACP do Porto.

O processo do meu filho menor de idade levou apenas em torno de 45 dias. Foi recepcionado início de dezembro e finalizado em meados de janeiro.

O processo do meu filho maior de 18, o processo foi recepcionado/numerado em 29 dezembro. A questão é que o processo dele não pode ser acompanhado pelo site, pois está no sistema Siric. Essa semana liguei pra linha de registros e a atendente informou que estava em análise.

Minha dúvida é se essa “Análise” dita pelo atendente equivale a mesma etapa do processo quando no sistema de acompanhamento pelo site, ou seja, etapa 5 ? Existe diferença no tempo de processamento do processo no sistema Siric ?

Tentei buscar essa informação, em tópicos anteriores, mas quase não vejo casos de processos no Siric.

Desde já agradeço qualquer informação"

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário

    @Monicamrm

    São dois caminhos distintos, que levam ao mesmo resultado: A nacionalidade pelo art-1C, por atribuição.

    Por declaração, é o processo mais frequente, e o único que permite mandar os documentos pelo correio. Vai acompanhado do Form-1C, onde é feita a tal "declaração" de que deseja a nacionalidade portuguesa. Só faz mandando diretamente p/ conservatórias em Portugal.

    O processo é acompanhado pelo sistema SITPRO, o sistema de acompanhamento de processos de nacionalidade, que permite acompanhar a situação nas várias etapas, pelo Status, on-line pela Internet ou ligando por telefone na Linha de Registos.

    Por inscrição, é um outro mecanismo, e só pode ser usado quando o requerente (ou seu procurador) apresenta os documentos diretamente na conservatória (geralmente nas conservatórias menores, que não aceitam pelo correio). Também é usado quando se faz o processo pelos consulados. A pessoa entrega no balcão, os documentos são conferidos, e vão passar pelo processamento. Em um certo momento eles vão para a CRCentrais para ser integrados aos registos. Tudo se dá pelo sistema SIRIC, o sistema de registo civil.

    Há vantagens e desvantagens em cada um deles. Por declaração é mais simples. Por inscrição a pessoa navega às cegas. Dá entrada, e fica sabendo quando ficar pronto.

    O que determina o tempo que leva são vários fatores. A modalidade (no seu caso 1C), em que consulado ou conservatória tramita. Algumas têm prioridade para menores (como foi o caso de um dos filhos).

    Algumas conservatórias fazem em 1 mês, 3 meses, 6 meses, 18 meses. Dificilmente levam mais que isso para processo de filhos.

    Mas de fato não tem como acompanhar. Veja o título: Quem pode consultar

    aqui: https://justica.gov.pt/Servicos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade

  • Muito Obrigada !

    Realmente fica as cegas.

    Os atendentes da linha de registros já dizem q não tem como ter detalhes do processo.

    Eu realmente desconhecia o processo pelo Siric, por isso estranhei não poder acompanhar pelo site.

    Agradeco as informações.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 2023

    @Monicamrm

    Não seja por isso. Havia uma página no site do IRN que explicava isso, mas foi desativada no ano passado.

    Mas as duas modalidades continuam no texto da Lei de Nacionalidade, art-1C. Só que lá não explica do que se trata um e outro.

    Desencorajamos as pessoas a fazer pessoalmente, e esse é um dos motivos. Não poder acompanhar ou perguntar a respeito. E as pessoas não percebem se estão fazendo um ou outro. Mas não é melhor nem pior. Dois caminhos que levam ao mesmo destino.

    Pelos tempos atuais, você pode estimar receber a nacionalidade de seu filho maior, pelo ACP, em cerca de 8-10 meses da entrega. Assim você tem um referencial.

  • Muito Obrigada pelas informações !

    Me ajudou bastante a entender.

  • Eu esotu dando entrada no processo da minha filha, e também quero enviar para ACP do Porto. Voce poderia me dizer quais documentos voce enviou? e se foi necessário fazer a transcrição de casamento primeiro?

  • A transcrição de casamento é necessária quando o declarante do nascimento não é o cidadão Português.

    No meu caso, meu marido foi o declarante e ele não é Português, desta forma, foi necessária sim a transcrição de casamento.

  • gandalfgandalf Usuário

    @FernandaVieira

    Não sei se percebeu no título do tópico, mas a @Monicamrm fez pelo consulado. Você devia ir para o tópico do ACP onde está fazendo.

    A Monicamrm deve ter entregado todos os documentos, tanto da transcrição, como da nacionalidade. O consulado fez tudo.

    Os documentos também, mandando pelo consulado, são diferentes de quando manda para a Conservatória.

  • Bom dia, paguei e taxa e preenchi o formulário o ano passado com data de 22/04/2022, por motivo de saúde familiar não enviei o pedido para Porto. Gostaria de saber se posso utilizar a taxa já paga e o formulário com a data de 22/04/22 para pedir a cidadania, só atualizando a cópia dos documentos a mandados pela exigência dos 90 dias

  • @PatriciaRegina , sim, pode aproveitar a taxa e o Formulário.

    As certidões brasileiras têm validade de 1 ano entre a emissão e a chegada na Conservatória.

    Por poucos dias, as suas já venceram.

    Mas pode aproveitar a cópia autenticada e apostilada do RG.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 2023

    @PatriciaRegina

    O Form-1C você data e assina diante do tabelião no cartório. Recomendo que imprima outro form a partir do mesmo PDF, preencha novamente, e deixe para por a data e assinatura no cartório, no momento de reconhecer por autenticidade. Se a data fosse próxima, alguns dias, não teria problema, mas 1 ano seria muito.

    O pagamento será aproveitado, sem problemas.

    Só não apostile agora, documentos com data de 1 ano atrás, porque podem pedir para refazer por suspeita de fraude.

    Precisa refazer: a certidão de nascimento reprográfica apostilada; a certidão de casamento certificada com o selo do TJ estadual; o form-1C com firma reconhecida por autenticidade; uma cópia simples do e-mail recebido após o pagamento da taxa;

    Pode aproveitar: O pagamento da taxa; a cópia do RG se apostilou em data próxima da autenticação, e ainda tem menos de 10 anos de emissão; as certidões ou assentos portugueses.

    Também o endereço do ACP mudou:

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 22 557 3849 | [email protected]

    Nota: Este tópico é para processos submetidos pelo consulado. O preço, pagamento, e as regras são diferentes, e variam de um consulado para outro. Você disse que vai mandar para o Porto. O tópico correto para o seu caso seria

    aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/7/atribuicao-pelo-acp-do-porto-informacoes-e-processos#latest

  • Bom dia. Estou ajudando minha irmã, e gostaria de saber sobre o formulário 1C, se quando é feito o pagamento ele é enviado personalizado por e-mail, ou posso usar esse modelo que tem aqui no fórum? Estou perguntando porque quando fiz o pedido para a minha esposa foi assim, no e-mail de confirmação do pagamento veio o formulário com os dados dela no cabeçalho.

    Outra dúvida é em relação a pedidos simultâneos, ou seja, posso enviar de forma conjunta o pedido dela, como filha de cidadão português, o de transcrição de casamento, e a nacionalidade dos dois filhos dela?

  • @MiguelRodrigues , faça o pagamento do formulário - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Confirmado o pagamento, receberá o Formulário com o recibo no cabeçalho.

    Use o formulário para preencher, assinar e reconhecer a firma por autenticidade. Junte os demais documentos e mande para o Arquivo Central do Porto.

    Apenas depois que sua irmã for portuguesa é que poderá transcrever o casamento e mandar os processos dos filhos.

    Boa sorte.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 2023

    @MiguelRodrigues

    Com relação a pedidos simultâneos para a mãe e filha, só é possível se a mãe foi a declarante na certidão da filha, antes de 1 ano de idade.

    Caso contrário, precisa completar a nacionalidade da mãe, e fazer a transcrição do casamento para que a filha tenha direito a nacionalidade.

    Em ambos os casos, os processos de mãe e filha são feitos em sequência, um após o outro, mas embora ainda não tenha relatos, estimo que deve haver algum ganho de tempo significativo. Aprovado a mãe, inicia-se a filha, que já estará com toda a documentação analisada.

    Teria que ser feito em etapas. Mas há algumas alternativas que podem ser exploradas para esse caso específico. Vou discutir c/ @Leticialele

    Este tópico é de processos pelo Consulado, e lá não tem form-1C. Quem é o ascendente português no caso de sua irmã, e como está a situação do processo desse ascendente? Sua irmã vai fazer o dela pelo ACP, que é mais rápido e seguro?

  • O ascendente português é o pai, que nasceu em Portugal e mora no Brasil, mas já tem casamento averbado em Portugal. Vou indicar que faça pela ACP.

  • gandalfgandalf Usuário

    @MiguelRodrigues

    Já discuti o assunto com a @Leticialele e concordamos, que embora seja possível, no caso da sua irmã não será conveniente fazer a apensação para que sigam juntos. Faça apenas o processo dela primeiro. Depois faz a transcrição e o processo da filha, pode fazer em paralelo.

    Não se trata do casamento do português (seu pai). A sua irmã teria que fazer a transcrição do casamento dela, para a filha ter direito.

  • Obrigado!

  • Boa noite. Estarei encaminhando a minha documentação na segunda feira (23/10) para ACP Porto. Porém minha duvida está em qual endereço devo enviar, pois realizei uma pesquisa e encontrei dois endereços. Alguém poderia me orientar nessa questão?

  • @eaferrer

    Esse tópico aqui é para processos pelo consulado. Sua resposta está aqui, no tópico do ACP: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/5459/#Comment_5459

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