Estado civil separada judicialmente

Boa noite, amigos

Quando o estado civil no Brasil é "separada judicialmente" fui orientada a preencher o formulário. 1C "casada", porém no caso em questão (da minha irmã), o ex marido JÁ É FALECIDO.

Aí está a dúvida, no Brasil o vínculo terminou com a separação. Ela não se tornou viúva com a morte dele.

Como seria o mais correto colocar no campo "estado civil"?

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 2022

    @Janicepicchi

    Se o marido já faleceu, o estado civil é "viúva".

    A separação e/ou desquite não existe em PT. O casamento em PT só é desfeito por morte, ou divórcio. Então para efeito da lei em PT, ela continuou casada, até o falecimento dele, e se tornou viúva.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @gandalf se o marido faleceu, acredito que no formulario tenha que colocar o estado civil VIUVA

  • Oi @Vlad Pen , como vai! Prazer em falar com vc novamente. Fizemos nossa cidadania em 2017 na mesma época, não? Faz tempo que não te via.

    Vlad, estou ajudando minha irmã desta vez, e o estado civil dela gera muita polêmica . Tenho medo de errar e dar problema.

    Estava pesquisando em respostas antigas e achei uma sua de 2021:

    "Vlad PenVlad Pen February 2021 editado February 2021

    @ericalopes no formulário 1C ( cor de rosa) sempre se coloca o estado civil atual (separada) ,visto q na sua certidão de casamento consta q vc oficialmente é separada.@Leticialele , a separação está averbada na certidão de casamento. Oficialmente ela é separada."

    Nesse caso, a Letícia orientava a colocar como casada.

    É o exato caso da minha irmã.

  • @gandalf @Vlad Pen

    Mandei e-mail para [email protected].

    Coloco aqui a resposta oficial. Torcendo para que respondam

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
  • @Vlad Pen

    Resolvi dar um google...rs e encontrei a resposta: com a morte dele ela se tornou viúva!!

    Vou deixar o link aqui.

    https://jornal.paranacentro.com.br/noticia/21519/falecimento-de-ex-conjuge-e-estado-civil-do-conjuge-sobrevivente

    Porém, na certidão de nascimento tirada recentemente no cartório está apenas o averbamento do casamento e da separação judicial. Ele pediu a inclusão do óbito, mas querem cobrar para fazer a inclusão por um novo documento.

    Será q se mandar a certidão de nascimento como está e anexar uma cópia simples do óbito dele, corremos o risco de cair em exigência?

  • @Janicepicchi

    Nada mudou desde a primeira resposta que lhe dei aqui. O estado civil é viúva, e é isso que ela deve escrever no formulário. O óbito do ex-esposo é irrelevante para o processo de nacionalidade dela. Estar ou não anotado na certidão não importa.

    Pela minha conta você já perguntou em pelo menos 3 lugares diferentes a mesma coisa. E recebeu respostas erradas em todos os outros. Na primeira linha do primeiro post você diz: fui orientada a preencher o formulário. 1C "casada".

    Isso faz com que você tenha conceitos errados sendo passados. Desfazer esses conceitos demanda uma resposta longa. Sua pergunta original era bem mais simples. Agora está entrando em uma espiral de mais dúvidas do que tinha antes. Vamos tentar resolvê-las.

    São vários assuntos distintos agora.

    1. a lei portuguesa, é a base para fazer a nacionalidade portuguesa, e foi o que eu lhe respondi antes;
    2. a lei brasileira (que você citou agora), diz respeito ao que devia constar na certidão brasileira. Veremos abaixo;
    3. a retificação da certidão de sua irmã, incluindo a averbação do óbito, e do estado civil dela como viúva;
    4. conceitos que você inclui como "lógicos", e que não necessariamente são fato, de acordo com a lei.

    "se vamos colocar no formulário, viúva, entendo que , por coerência, deverá constar o averbamento do óbito na certidão ou mandar pelo menos uma cópia da certidão de óbito dele. Certo?" Não necessariamente, como verá abaixo.

    Os atos da vida civil vão sendo anotados a medida que ocorrem. Há o evento, e depois há a anotação. Ocorrem em tempos diferentes.

    Ao receber o assento português ela terá "nascido em Portugal", com o nome que tinha quando nasceu, e solteira. Depois ela pode (se quiser) transcrever o casamento (€120), e no mesmo ato a viuvez (grátis). Serão processos separados, depois da nacionalidade portuguesa.

    Ela se torna portuguesa, solteira, e apesar de ter atos da vida civil, eles ainda não estarão anotados no assento. Só são obrigatórios anotar já, se algum filho, ou o cônjuge, depender deles. (a lei diz que são obrigatórios, mas não diz quando precisam ser anotados, e pode ser nunca. E se for requerida, pode inclusive ser póstuma).

    Sobre a certidão brasileira:

    Idealmente eles estariam anotados na certidão brasileira. É seu direito que ele seja anotado no livro gratuitamente. A obrigação de ter feito a anotação era do cartório, e deveria ter sido anotado "de ofício" quando fez a certidão de óbito. Mas é uma falha comum de cartórios. Ainda mais numa situação pouco comum como a dela. Será feita "a requerimento". Para isso há a lei sancionada por Michel Temer, que garante a gratuidade da correção de erros ou omissões cometidos pelo oficial dos cartórios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm

    "art-110: O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado [...]

    § 5º Nos casos em que a retificação decorra de erro imputável ao oficial, por si ou por seus prepostos, não será devido pelos interessados o pagamento de selos e taxas.”

    Sua irmã não é responsável pelo cartório não ter feito a anotação "de ofício". Portanto a reparação deve ser gratuita. Inclusive a certidão que já foi emitida, deve ser recolhida, e emitida outra, com o apostilamento e tudo. Mas tem um prazo para cancelar. É discutível se irão emitir novamente agora sem pagamento. A correção é gratuita. Se emitir nova certidão teria que pagar a certidão. Mas não precisa.

    Sobre a nacionalidade:

    Como outros já lhe informaram, se mandar para a Conservatória, o óbito não é necessário averbar para a nacionalidade. Se mandar a certidão de óbito, funciona igual ou melhor que a averbação. Mas não é necessária, exceto se sua irmã mudou de nome quando ficou viúva (e ela nem sabia que era viúva).

    Se o RG atual dela traz um nome diferente da certidão de nascimento, ela precisa mandar a certidão que causou a mudança. Pode ter sido no casamento, ou no óbito do marido.

    Sobre o que ela realmente precisa, e você ainda não perguntou:

    Ela deveria estar validando a lista de documentos que precisa, para a modalidade e conservatória em que vai fazer.

    Não olhe a lista de documentos no site do consulado, porque pedem muito mais documentos, e demora mais. No consulado é provavelmente sua referência para dizer que precisa ter o óbito averbado.

    Providenciando os documentos portugueses (que não vencem).

    Se for o caso, buscando a retificação administrativa de divergências reais entre o assento do português e a certidão da requerente. Se houver alguma, já faz a retificação e pede a averbação do óbito do marido e eventual mudança de nome na certidão dela.

    Vamos conversar objetivamente.

    • Explique: por que não é a sua irmã que está fazendo as perguntas?
    • Pare de perguntar em outros lugares, para que possa receber ajuda. Como está fazendo cria confusão.
    • Explique quem é o português, e o próximo descendente direto vivo. Filho? Neto? Outro?
    • Quem foi o declarante na certidão do filho do português, e com que idade? Só um dos pais era português, ou ambos? Eram casados?
    • Descreva o caso como um todo (não em fragmentos), para que possamos formar uma imagem mais completa do caso, e lhe dar o aconselhamento correto, e não o que você já traz pré-concebido. Até aqui isso não tem se mostrado muito eficiente.
  • @gandalf, desculpe demorar em responder.

    Antes de tudo quero agradecer sua disposição em ajudar. É de grande valia.

    Você deve ter acompanhado no outro fórum tb minhas indagações pelo que percebi. Quis colocar aqui porque o Vlad Pen tinha opinado anteriormente.

    Estou ajudando minha irmã por solicitação dela e por ter ajudado todos da família, e ainda tem os filhos dela na fila.

    Vou resumir:

    Desde 2017 quando fiz meu processo (finalizado em 53 dias) - filha de português- na sequência a transcrição do casamento. Estou no outro fórum desde 2016. Depois ajudei filhos, netos, irmãos e sobrinhos, e não tive nenhuma questão polêmica como esta. Todos os processos foram bem simples.

    O dela também tem tudo pra ser simples. Ela é filha de português, nosso pai foi o declarante da certidão de nascimento desde o nascimento, nossa mãe brasileira, qdo se casou acrescentou o nome do marido e na separação judicial voltou a usar o nome de solteira. Tudo isso está averbado na certidão que está pronta e apostilada. O RG é recente e o nome é o atual (de solteira) e tb apostilado. Até aqui está tudo certo e claro. Ela tem o direito de nascer portuguesa...rs

    Vamos esperar mais alguns dias ver se Portugal responde, pois perguntei ao órgão oficial , crc...senão responderem pretendemos assinalar "viuva" e anexar o óbito.

    Qdo tiver novidades posto aqui.

    Muito obrigada mais uma vez.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 2022

    @Janicepicchi

    Eu não acompanho casos por lá.

    Ocasionalmente entro para ver se alguém relatou aprovação ou finalização de algum processo, para fechar entradas em aberto na planilha. Geralmente os que vejo já foram atualizados na planilha, ou pelo próprio, ou por pessoas de lá que têm interesse pessoal, e anonimamente mantêm os dados atualizados.

    Acidentalmente vi o título, o mesmo que eu havia respondido aqui, e fui dar uma olhada, em 2 ocasiões. Acompanhar, não. :-)

    Eu não teria voltado ao assunto se você não tivesse voltado a perguntar. Eu respondi à pergunta dirigida ao Vlad, porque percebi por onde a conversa estava passando, e o Vlad não saberia. Pedi que explicasse o caso aqui, porque não pesquiso detalhes antigos por lá.

    Não me importo que pergunte. Responderei normalmente. Mas uma dúvida mal respondida, é uma semente que vai crescendo, tomando grandes dimensões. Sinto tristeza em não poder ajudar a pessoas que optaram em não vir para cá. Já vi vários se perderem em respostas erradas lá. Algumas vezes induzindo pessoas a cometer crime de falsidade ideológica, reiteradamente.

    O caso apresentado por você era simples, e continua simples. Não acho que haja polêmica. Mas o assunto está se desvirtuando, e não é culpa sua. Creio que quando expliquei ponto-por-ponto deve ter ficado mais claro, ao separar os 4 aspectos.

    -=-=- A resposta objetiva -=-=-

    Para sua irmã, o estado civil dela é viúva, tanto no BR como em PT. Colocar qualquer outra coisa no formulário seria errado.

    Não precisa (e portanto não deve) mandar cert de óbito do ex-esposo, pq o nome dela no RG é o de solteira. O óbito do esposo seria irrelevante no processo quer fossem casados, divorciados, e também como separada. Esse não é o momento apropriado.

    Se ela for fazer a transcrição do casamento, será depois da nacionalidade, e nesse momento ela faz as duas coisas: casamento e viuvez.

    Corrigir a certidão dela é gratuito, e deve ser feito (constar viúva é o correto). Mas é independente da nacionalidade. E não precisa trocar a certidão reprográfica se ela já fez uma. Se houver uma retificação, será posterior à emissão da certidão apostilada que possui.

    O processo de nacionalidade dela correrá sem problemas, como filha de português, e não depende da transcrição do casamento do pai.

    Boa sorte no processo. E quando ela tiver a senha, pode acompanhar pela planilha, preenchendo aqui: https://tinyurl.com/366xy2ru

  • Muito obrigada, @gandalf!

    Quando tiver novidades coloco aqui.

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