VISTO D2 para empreendedores

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

O visto D2 (imigrantes empreendedores), tem por objetivo fornecer uma autorização de residência a estrangeiros que pretendam constituir uma atividade empresarial em Portugal, conforme o artigo 60.º n.º 2, da Lei n.º 23/2007:




Artigo 60. Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores – Confira o artigo 60:


“1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:


a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e


b) Se encontre habilitado a exercer a actividade independente, sempre que aplicável.


2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:


a) Tenham efectuado operações de investimento; ou


b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português




Solicitar o visto no Brasil:


O pedido para o visto deve ser realizado junto ao consulado de Portugal no Brasil e o requerente deve comparecer munido dos documentos citados pela Embaixada de Portugal conforme abaixo:


Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração; e

comprovativo de que efetuou operações de investimento; ou

comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.

Formulário de requerimento (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);

Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);

2 fotografias iguais, tipo passe (3×4), a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;

Seguro médico de viagem (pode utilizar do seguro PB4);

Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);

Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);

Comprovativo das condições de alojamento;

Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis).

O processo pode demorar até 60 dias e tem, atualmente, um custo de 105€.


Obs: o valor do investimento, no que se refere às referidas modalidades societárias, o capital social é livremente fixado no contrato social, no entanto, para concessão do visto de residência para empreendedores (D2), é necessário que se faça investimento mínimo de 5 mil Euros ou se constitua capital social neste montante.



Se quiser abrir uma empresa em Portugal:



Se você já vive em Portugal e quer abrir uma empresa por aqui, confira os documentos citados no Empresas na hora:


Cartão de contribuinte;

Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência);

Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo);

Abertura de uma conta bancária empresarial;

Nomear em no máximo 15 dias um Técnico Oficial de Contas (TOC) em determinados tipos de negócio, cujos valores variam, mas em média o custo mensal é de 150 Euros (valor a confirmar)

A taxa a ser paga para constituição da empresa é de 360€.

Obs: No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

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