Reconhecimento de Paternidade para obtenção de Nacionalidade

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador


De acordo com todas as conservatórias, terá que constituir um advogado em Portugal, para entrar com um processo de revisão de sentença em Portugal.

Transcrevo abaixo a resposta que recebi de um advogado em Portugal, quando busquei informações de como proceder para buscar a cidadania da minha filha, que reconheci por processo de paternidade e DNA concluído quando ela tinha 5 anos.


"Para que a Sentença de paternidade proferida no Brasil, seja reconhecida em Portugal, é necessário intentar processo no Tribunal da Relação, para a Sentença ser revista e confirmada pelos Juízes Portugueses.


Para isso, necessito que me envie procuração, assinada pelo Sr., para o representar em juízo.


Ademais, necessito de vários documentos devidamente apostilhados:


i. Assento de nascimento do Sr. e da filha; (apostilada)


ii. Sentença do reconhecimento da paternidade; (apostilada)


iii. Documento de Identificação do Sr. e da filha;


iv. Assento de casamento do Sr.;


v. Comprovativo de aquisição de cidadania do Sr.




Para entrar com processo de revisão de Sentença nos Tribunais Portugueses, é necessário proceder ao pagamento da taxa de justiça que se fixa em € 612,00;


Para despesas do processo, estima-se o montante de € 50,00;


Mais despesas com honorários."

Comentários

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Postado por Gaby Ferreira


    O caso do meu marido que é filho de pai portugues, porém foi registrados pelos avós maternos como pais e apenas na maioridade, que na época era 21 anos, pediu na justiça o reconhecimento de paternidade e inclusive fez antes disso exame de dna, que na verdade não altera em nada a questão da cidadania portuguesa.


    Infelizmente, sua petição inicial, ou seja, a primeira parte do processo dele foi feita alguns dias após seus 21 anos, o que dificultou muito. Por isso se puderem, façam o processo antes da maioridade, atualmente 18 anos.


    Demos entrada no processo de forma normal, já que seu pai era vivo, tinhamos todos os documentos necessários etc. Poré, como na certidão de inteiro teor constava o seu reconhecimento tardio na averbação tivemos que envial o processo de paternidade brasileiro do meu marido. E como foi iniciado após sua maioridade o processo foi negado e todo o dinheiro gasto foi pro lixo.


    Entrei em contato com diversas pessoas inclusive com ministros da justiça de lá e cada um me passava uma informação. Contratei um advogado e nem ele sabia exatamente como proceder, então passei meus contatos pra ele, e fomos juntanndo o quebra cabeças.


    Finalmente descobrimos que precisavamos fazer valer esse processo em Portugal. Paraisso tivemos que homologar (registrar) essa sentença que pra eles é estrangeira lá, no supremo tribunal de justiça. Para isso tivemos que desarquivar o processo, demora alguns dias, tirar a certidão de sentença do processo que é um documento assinado por um juiz do tribunal onde está o processo, além disso demos uma cópia da petição inicial, do corpo do processo e da pagina da sentença. Tudo isso, devidamente autenticado no cartório e no consulado de portugal. Além disso, todas as partes envolvidas tiveram que assinar uma procuração para o advogado, para que não fosse necessário haver citação para a pessoa, sobre o processo que estaria correndo por lá (o que atrasa muito a conclusão do processo). Se alguém tiver falecido é necessário a certidão de obito. E é claro, tudo isso devidamente autenticado e registrado.


    O processo demorou uns 2 meses... quase 3. Não achei demorado. Com o processo reconhecido por lá podiamos partir para a segunda etapa... Pedir a nacionalidade dele ao Ministro da Justiça.


    Para isso tivemos que juntar novamente toda a documentação para o processo de aquisição de nacionalidade, autenticar e registrar no consulado... fora isso tivemos que preencher um formulario de pedido ao ministro da justiça e anexar ao formulário a sentença estrangeira de paternidade homologada por portugal, tornando o pedido assim válido. Ai pagamos a taxa novamente, e enviamos para a conservatória que da procedimento aos tramites e se encarrega de encaminhar para o setor adequado.


    Gastei em torno de 7000 euros com a homologação em portugal, e depoís 250 com a taxa do processo e 500 para continuar com acompanhamento do meu advigado. Ou seja 7750, sem contar o primeiro processo negado e todos as dispesas com documentos, registros, legalizações etc...


    Por isso, para evitar muita dor de cabeça sugiro fortemente que quem passa por algo similar e ainda esteja na menoridade, peça o reconhecimento de paternidade antes da maioridade. Dessa forma não precisará homologar nada em portugal e dará entrada de forma normal no seu processo. anexando apenas a sentença e a petição inicial ao seu processo além dos outros documentos de praxe. Evitando assim muita dor de cabeça, gastos, e perda de tempo.




    Espero ter ajudado.

    Qualquer coisa meu e-mail é [email protected]

    gabyferreira

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    1) Após a Homologação, demos entrada no processo dia 09 de Julho de 2015. Ficamos sabendo da conclusão do mesmo ao ligar para a conservatória dia 20/02/2017.


    2) Preenchemos o formulário de Aquisição da Nacionalidade - art. 6 - nº6. Não houve uma petição. Mas para a homologação da sentença, não sei informar pois meu advogado fez tudo sozinho. Tenho apenas a confirmação da sentença estrangeira.


    3) Ao receber uma resposta de um conservador, me informando que para ser válido o processo do Michel o mesmo teria que ser homologado, comecei a pesquisar advogados que homologavam sentenças estrangeiras. Entrei em contato com diversos advogados e ao explicar o caso todos me diziam que eu não ia conseguir. Achei Meu advogado através do Google, devido ao mesmo fazer homologações. No site dele, suas preferências são: Direito Civil; Direito Criminal; Direito da Família e Sucessões; Direito do Trabalho.

    Ao falar com ele, que reside tanto no Brasil quanto em Portugal (o que facilitava nossa comunicação e pagamentos) ele entendeu a injustiça por trás daquela regra onde o filho de português não poderia ser português se o reconhecimento fosse na maioridade. Meu advogado não entendia e o porquê de homologar a sentença e tudo mais. Como eu já havia feito um processo de cidadania para o meu marido, sem advogado, e o mesmo foi negado (durou um 6 meses na conservatória de Lisboa), tínhamos certeza do que não era aceito e já tínhamos algumas dicas valiosas dos conservadores sobre o que fazer. Mesmo assim a maior parte das coisas que meu advogado me pedia eram para resguardar e tornar o Michel um candidato a naturalização difícil de ser negado. Hoje já indiquei diversas pessoas para ele. Não recebo nada em troca e nem nunca pedi. Mas como é um processo difícil, e as informações são poucas, não tenho como indicar ninguém mais além dele. Entramos leigos sobre esse tipo de processo e aprendemos ao longo do mesmo. Então diria que ele já é especializado nesse setor.


    4) Acredito que com a homologação foi o mais caro!!! Não me recordo se foi em torno de 7 mil euros ou de 7 mil reais. Foi muito cara. Estou tentando achar o valor descrito no email mas não estou achando no email que falo com ele frequentemente. Talvez esses valores tenham sido passados para o email do meu marido. Mas sei que é o preço de "tabela" para homologações em portugal. Aqui no Brasil também é caríssimo. Já tive que fazer...


    As custas dele como advogado para seguir no processo do michel eram em torno de mais 500 euros fora a taxa do processo de 250 euros na época, não sei se esses valores se mantiveram.


    Gastamos muito com documentos, na época era tudo legalizado no consulado e pagamos uma fortuna!!! Enviamos a certidão de nascimento de inteiro teor; o processo inteiro de paternidade mais as certidões referentes ao processo; todas as cópias de documentos brasileiros e estrangeiros do pai do Michel e do Michel (esses documentos não eram muito necessário, mas já tínhamos feito); comprovantes de escolaridade do Michel (graduação e pós graduação); documento de doação de imóvel do pai dele para ele em vida; fotos dele com o pai e com os irmãos e sobrinhos portugueses; cartas dos parentes portugueses e carta do próprio (Michel); antecedentes criminais; procurações; enfim, uma penca de papel que precisou ser autenticado e enviado por correio e isso acabou custando bem caro. Não sei quanto. Foram várias levas de documentos, dois processos na conservatória e um no tribunal (homologação). O ideal é ter realmente numa situação dessas alguém para te guiar, pois é um caminho muito longo, caro e incerto.


    O mais importante para eles, é que fique claro que houve um contato entre o português e o requerente durante a menoridade do mesmo. Que a cultura e as tradições foram transmitidas nessa época. Nem que isso fique estabelecido através de cartas escritas pelos parentes e pelo requerete devidamente assinada e autenticada.


    OBS: Reconhecimento de paternidade tardio feito administrativamente não pode ser Homologado. Ou seja, esse trâmite tem que ser feito judicialmente ou de alguma forma (não sei se possível) transformado em um processo jurídico para só assim poder ser homologado.


    OBS2: Até uma certa época a maioridade em Portugal era 21 anos. Como foi no caso do meu marido. Ele deu entrada no processo 2 meses após seus 21 anos. Esse dado deve ser levado em consideração pois se tivesse dado entrada antes de completar 21 (e não 18) não precisaria ter homologado nada.


    OBS3.: Vale a data de início do processo de paternidade, petição inicial. E não a data da conclusão do processo.



    Espero ter respondido.


    Um abraço,


    Gabi

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Abaixo segue a explicação que recebi quando o primeiro processo nos foi negado de como eu deveria agir.



    De: "Registos Centrais de Lisboa- Diversos"

    Data: 12 de setembro de 2014 13:51:25 BRT

    Para:

    Assunto: RE: PROCESSO: 123xx/12



    Deverá ter em atenção de que, caso se trate de uma sentença de perfilhação, caso esta seja proferida por Tribunal Estrangeiro, para ser eficaz em Portugal, deverá ser objecto de revisão e confirmação pelo Tribunal da Relação Português, nos termos do artº 978º e seguintes do Código do Processo Civil. Só depois de revista e confirmada pelo tribunal da relação em Portugal a sentença, poderá eventualmente pedir a nacionalidade portuguesa. Para rever e confirmar a sentença, sugerimos que contacte um advogado. Mais comunico que a Ordem dos Advogados tem disponível o site : www.oa.pt . Depois de revista e confirmada a sentença pelo tribunal da relação, Para fazer um novo pedido de nacionalidade portuguesa, deverá preencher o requerimento do artº 6º nº 6 da Lei da Nacionalidade, efetuar reconhecimento presencial da assinatura. Efetuar novo pagamento, para o novo processo, 250,00EUR


    Assim, informo que, tendo em atenção o disposto no artº 6º nº 6 da mesma Lei, nos termos do qual, o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa, aos indivíduos havidos como descendentes de portugueses, poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa com esse fundamento aos indivíduos que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e que não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (cf. art. 24º nº 1 do D. L. nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro).


    Deverá, para tal, ser apresentada a certidão de nascimento da(o) interessada(o), se possível de cópia integral e emitida por fotocópia devidamente legalizada pelo Consulado Português sito no país emitente. Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses (o qual pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória), do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.


    Por se tratar de um poder discricionário atribuído a Sua Excelência a Ministra da Justiça, deverá ser apresentada a prova necessária que comprove a ascendência, nomeadamente, a certidão de nascimento do progenitor português, certidão de perfilhação, e ainda, devem apresentar provas que demonstrem uma especial ligação a Portugal, designadamente a existência de laços familiares próximos com nacionais portugueses de origem, interesses diretos de natureza económica, cultural ou outra que possam fundamentar a sua pretensão.


    Deverá ainda, indicar a morada atual de seu pai (se é vivo) e se tiver irmãos portugueses filhos desse pai deverá indicar esses irmãos e respetivos registos de nascimento, se for do seu conhecimento. Mais se informa de que os interessados estão dispensados de apresentar certidões do registo civil português, desde que indiquem os elementos que permitam identificar os assentos, designadamente, o local de nascimento se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil onde se encontram arquivados, bem como o respectivo número e ano (art. 37º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade).


    É, também, dispensada a junção da certidão de assentos ou de documentos que se encontrem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais (art. 37º nº 6 do Regulamento da Nacionalidade). Assim, os documentos que já se encontram arquivados no processo que decorreu nesta Conservatória poderá apenas fazer referência a esses documentos e dizer que se encontram arquivados aqui na Conservatória no processo nº ...


    Sugerimos a V.Exª. que consulte o site www.irn.mj.pt selecionando "cidadãos" e de seguida "Registos Centrais - Nacionalidade" onde poderá encontrar informação detalhada sobre pedidos de nacionalidade portuguesa, nomeadamente, minuta do modelo/requerimento aprovado que pode ser utilizado para o pedido de nacionalidade portuguesa, documentos a apresentar, onde entregar o pedido, emolumentos devidos e meios de pagamento.



    Com os melhores cumprimentos

    A Oficial de Registos

    Conceição Girão

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