Para quem pretende morar em Portugal e levar a família

MarciaMarcia Moderador*
editado setembro 2019 em Tirar documentos portugueses

Contribuição de Márcia, Maria Nélida e Theresa Lima


Informações para aqueles que têm a cidadania portuguesa e pretendem levar a família para Portugal.


O que fazer, quando algum membro da família não é português e vai morar, trabalhar ou estudar em Portugal?


Para aqueles que não são portugueses e vão acompanhar os portugueses, é necessário solicitar o Cartão de Residência, junto ao SEF.


O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em terras lusitanas, deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses (senão, é o "visto" de turista comum de até 90 dias).


Os familiares de português(esa) são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada. Antes da entrada em Portugal, deverão dirigir-se ao consulado a fim de validar os requisitos necessários.


Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:

- Cônjuge

- Descendente até aos 21 anos

- Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)

- Ascendentes dependente do português(esa)


O pedido deve ser apresentado junto ao SEF mais próximo de sua residência 30 dias após passados os 3 meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio. As marcações podem ser feitas, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30 horas, através dos telefones 808 202 653 (fixo) ou 808 962 690 (celular) e será informado o local, dia/hora da sua marcação.


Com o pedido deverá apresentar:

1. Documentos de identificação do português(esa) (Certificado de Registo, Cartão de Residência e/ou Cartão do Cidadão);

2. 2 fotos tipo passaporte com fundo branco;

3. Xerox das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;

4. Prova de familiares dependentes (quando aplicável);


Se forem casados:

5. Certidão de Nascimento e de Casamento do Cônjuge em Inteiro Teor (melhor transcrever o casamento antes de sair do Brasil) com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s). Com casamento transcrito: assento de casamento, ou seja, a certidão portuguesa de casamento. Em alguns lugares, o SEF pede que esta certidão fosse certificada pela Conservatória (com carimbo), ou seja, têm exigido a certidão de casamento portuguesa original, com carimbo da CRC.


6.Certidão de antecedentes criminais. Alguns lugares, o SEF exige que o antecedente criminal seja apostilado.


Se forem casados, também é necessária a comprovação do sustento do cônjuge, através de declaração do seu empregador, contendo seu salário, por exemplo.


Existem 3 maneiras de se comprovar a subsistência:

  • através de contrato de emprego (e declaração do empregador),
  • através de recibos verdes (quando se e autonomo),
  • através de conta bancaria. A questao é que quando se usa a conta, deve comprovar que tem suficiente para 6 meses (é o que o SEF bem solicitado). Assim, para o casal deve ter no minimo 960 euros por mes. Arredondando, 6000 euros na conta. Se for fazer por este meio, levar o extrato bancário com todas as folhas carimbadas e assinadas pelo gerente.


No caso de um dos dois ter trabalho, pode-se juntar com o valor da conta.


Assim que chegar, procure agendar com SEF. Pode ser em outro local (não.precisa ser da cidade onde vai morar).


Se for descendente:

7. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s);

8. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;


Se for enteado:

9. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s); e Cartão de Residência do progenitor;


Se for ascendente (pais, avós, bisavós):

10. Assento de nascimento do(a) português(esa)

11. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - declaração IRS (nosso Imposto de Renda Pessoa Física) com a indicação dos dependentes; bem como outros documentos que provem dependência financeira (transferências bancárias para o Brasil, declaração da Receita Federal do Brasil que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);



Obs.: Os documentos brasileiros devem ser autenticados e apostilhados no Brasil.


O documento é emitido no prazo máximo de três meses a contar da data de apresentação do pedido.


Sugerimos que levem, para todos os casos, a Declaração Conjunta do IRPF constando os filhos como dependentes e devidamente apostilhada.



Adicionalmente, segue legislação brasileira sobre viagem com menor ao exterior:

http://www.portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/autorizacao-de-viagem-para-o-exterior-de-criancas-e-adolescentes

"Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior."


Então, caso o menor vá morar com um dos pais no exterior, deve ser consignado desta forma. É importante ter tudo registrado, para que se evite transtornos (ou que se configure um sequestro da criança, imaginem!)

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